Lei Ordinária nº 2238/2011 -
08 de dezembro de 2011
Altera dispositivos da Lei n° 1.591/99, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Desenvolvimento e Defesa da Comunidade Negra de Corumbá - COMDDEN e institui a "Semana Municipal da Consciência Negra".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Os dispositivos abaixo indicados da Lei n° 1.591/99, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I -
o caput e os incisos do art. 3° passam a ter a seguinte redação:
Art. 3°.
O Conselho Municipal de Desenvolvimento e Defesa da Comunidade Negra de Corumbá - COMDDEN será composto de dez membros e igual número de suplentes, com a seguinte representatividade:
I -
um representante do Gabinete do Prefeito;
II -
um representante da Secretaria Especial de Integração das Políticas Sociais;
III -
um representante da Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal;
IV -
um representante da Secretaria Municipal de Educação;
V -
um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VI -
cinco membros escolhidos e indicados pelas entidades representativas da comunidade negra, voltadas para o desenvolvimento e defesa dos direitos dos afrodescendentes.
II -
O art. 5° passa a viger acrescido dos §§ 1° e 2°, nos seguintes termos:
Art. 5°.
O plenário, órgão consultivo e deliberativo do Conselho, reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, salvo de inexistir matéria a deliberar e extraordinariamente, por convocação de seu presidente ou um terço de seus membros, sendo quatro o número máximo de reuniões mensais.
§ 1° -
A Plenária instalar-se-á e deliberará com a presença no mínimo de seis membros, além do Presidente, sendo as decisões tomadas por maioria simples.
§ 2° -
Em caso de empate nas votações, o Presidente terá o voto de qualidade.
III -
o § 3° do art. 6° passa a viger com a seguinte redação:
Os mandatos de Presidente e de Vice-Presidente serão exercidos alternadamente entre o segmento governamental e o segmento não governamental, sendo o primeiro mandato de Presidente exercido pelo representante Governamental.
IV -
o art. 10 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 10
O Regimento Interno do COMDDEN será elaborado pela Plenária, com fulcro nas disposições desta Lei e mediante a aprovação de, no mínimo, dois terços dos Conselheiros, por meio de Resolução do próprio Conselho.
Art. 2°.
Fica instituída a "Semana Municipal da Consciência Negra", com a finalidade de criar oportunidade e instrumentos para o debate sobre as políticas públicas para os afrodescendentes no Município de Corumbá e sobre os seus direitos e interesses.
Parágrafo único -
A "Semana Municipal da Consciência Negra" será realizada anualmente, em todo o território do Município de Corumbá, na semana em que estiver inserido o dia 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra.
Art. 3°.
Na "Semana Municipal da Consciência Negra" serão realizadas, por órgãos e entidades do Poder Público e dos movimentos sociais, atividades tendentes a esclarecer, informar e formar a opinião pública acerca da políticas públicas para os afrodescendentes e sobre os seus direitos interesses.
Art. 4°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, MS, 8 de novembro de 2011; 234° de Fundação.
Lei Ordinária nº 2238/2011 -
08 de dezembro de 2011
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
08 de dezembro de 2011
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