A Plenária instalar-se-á e deliberará com a presença no mínimo de seis membros, além do Presidente, sendo as decisões tomadas por maioria simples.
Em caso de empate nas votações, o Presidente terá o voto de qualidade.
Os dispositivos abaixo indicados da Lei n° 1.591/99, passam a vigorar com as seguintes alterações:
um representante do Gabinete do Prefeito;
um representante da Secretaria Especial de Integração das Políticas Sociais;
um representante da Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal;
um representante da Secretaria Municipal de Educação;
um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
cinco membros escolhidos e indicados pelas entidades representativas da comunidade negra, voltadas para o desenvolvimento e defesa dos direitos dos afrodescendentes.
O art. 5° passa a viger acrescido dos §§ 1° e 2°, nos seguintes termos:
A Plenária instalar-se-á e deliberará com a presença no mínimo de seis membros, além do Presidente, sendo as decisões tomadas por maioria simples.
Em caso de empate nas votações, o Presidente terá o voto de qualidade.
o § 3° do art. 6° passa a viger com a seguinte redação:
o art. 10 passa a viger com a seguinte redação:
Fica instituída a "Semana Municipal da Consciência Negra", com a finalidade de criar oportunidade e instrumentos para o debate sobre as políticas públicas para os afrodescendentes no Município de Corumbá e sobre os seus direitos e interesses.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de dezembro de 2011