DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, CONSTITUIÇÃO E ESTRUTURA DO COMDDEN - CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E DEFESA DA COMUNIDADE NEGRA DE CORUMBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprova, e EU sancionei e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica criado o COMDDEN - Conselho Municipal de Desenvolvimento e Defesa da Comunidade Negra de Corumbá, órgão de consulta e deliberação coletiva.
Capítulo II
DA COMPETÊNCIA
Art. 2º.
Ao Conselho Municipal de Desenvolvimento e Defesa da Comunidade Negra de Corumbá, compete:
I -
propor políticas visando eliminar qualquer tipo de preconceito, segregação, discriminação, por motivo de raça, cor ou etnia;
II -
propor políticas públicas com a finalidade de desenvolver as comunidades negras rurais e urbanas;
III -
promover estudos, pesquisas e debates relativos a condição do negro;
IV -
estimular e apoiar a mobilização e organização das comunidades negras;
V -
organizar arquivos referentes à questão do segmento negro ao nível Municipal, Estadual, Nacional e Internacional;
VI -
receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes, denúncias relativas 3 discriminação e racismo, relativamente à raça negra, requerendo providências jurídicas e administrativas efetivas;
VII -
receber, estudar e encaminhar, no âmbito da administração municipal, solicitações de interesse das comunidades negras;
VIII -
propor aos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo a elaboração de programas e projetos de lei de interesse da comunidade negra.
Capítulo III
DA COMPOSIÇÃO, NOMEAÇÃO E MANDATO
Art. 3º.
O Conselho Municipal de Desenvolvimento e Defesa da Comunidade Negra de Corumbá será composto de 15 (quinze) membros :
I -
01 (um) membro representante do Gabinete do Prefeito;
II -
01 (um) membro representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo;
III -
01 (um) membro representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
IV -
01 (um) membro representante da Secretaria Municipal de Saúde;
V -
08 (oito) membros titulares e 03 (três) suplentes, pessoas escolhidas e indicadas pelas entidades representativas da comunidade negra, voltadas para o desenvolvimento e defesa dos direitos dos afrodescendentes;
VI -
Os membros do Conselho serão nomeados pelo Prefeito Municipal, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, por igual período.
Capítulo IV
DA ESTRUTURA
Art. 4º. O COMDDEN - Conselho Municipal de Desenvolvimento e Defesa da Comunidade Negra, é composto pelos seguintes órgãos:
I - Plenária.
II - Presidência.
III - Secretaria Executiva.
Capítulo V
DA PLENÁRIA
Art. 5º.
O plenário é o órgão consultivo e deliberativo do Conselho, reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, salvo se inexistir matéria a deliberar e extraordinariamente, por convocação de seu presidente ou 113 de seu membros, sendo 08 (oito) o número máximo de reuniões mensais.
I - A Plenária instalar-se-á e deliberará com a presença no mínimo de 06 (seis) membros, além do seu Presidente, sendo as decisões tomadas por maioria simples;
II - Em caso de empate nas votações, o Presidente terá voto de qualidade.
Capítulo VI
DA PRESIDÊNCIA
Art. 6º.
O COMDDEN - Conselho Municipal de Desenvolvimento e Defesa da Comunidade Negra de Corumbá é dirigido por um Presidente e um Vice - Presidente
§ 1º -
O Presidente e Vice - Presidente do COMDDEN, serão escolhidos dentre seus conselheiros efetivos e titulares, em escrutínio secreto, que terão direito a votar a serem votados;
§ 2º -
Os mandatos do Presidente e do Vice - Presidente, serão de 02 (dois) anos, podendo haver uma única recondução através de novo escrutínio.
Capítulo VII
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 7º.
A Secretaria Executiva, diretamente subordinada à Presidência do COMDDEN, tem por finalidade prover o Conselho de apoio administrativo necessário à execução das atividades.
Art. 8º.
A Secretaria Executiva, será dirigida por um Secretário Executivo, designado pelo Presidente da COMDDEN.
Capítulo VIII
DA INFRA - ESTRUTURA
Art. 9º. A infra-estrutura necessária ao funcionamento do Conselho, assim entendido o espaço físico e material de escritório, será da responsabilidade do Município de Corumbá.
Capítulo IX
DO REGIMENTO DO CONSELHO
Art. 10. O Regimento deste órgão Colegiado, deverá ser elaborado pela Plenária do COMDDEN, com fulcro nesta Lei e aprovado através de Resolução do próprio Conselho.
Art. 11. O regimento interno do COMDDEN - Conselho Municipal de Desenvolvimento e Defesa da Comunidade Negra de Corumbá, só poderá ser alterado mediante e aprovação de no mínima 2/3 (dois terços) dos Conselheiras.
Capítulo X
O regimento interno do COMDDEN - Conselho Municipal de Desenvolvimento e Defesa da Comunidade Negra de Corumbá, só poderá ser alterado mediante e aprovação de no mínima 2/3 (dois terços) dos Conselheiras.
Art. 12.
Este Conselho iniciará seu funcionamento 30 (trinta) dias após a publicação desta lei.
Art. 13.
Esta fel entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS de 21 de julho de 1999.
Lei Ordinária nº 1591/1999 -
21 de julho de 1999
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito de Corumbá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de julho de 1999
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