Fica Criado o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDDPI, como Órgão Permanente, paritário, deliberativo, consultivo, formulador e controlador das ações voltadas para o Idoso no âmbito do Município de Corumbá, sendo acompanhado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, órgão do Poder Executivo, gestor das políticas de assistência social do Município.
formular, acompanhar e fiscalizar a política municipal dos direitos dos idosos, zelando pela sua execução;
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDDPI) será composto por 10 (dez) conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, assegurada a paridade entre instituições governamentais e não governamentais, sendo:
dois da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, sendo um representante do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS;
um da Secretaria Municipal de Saúde;
representantes de instituições não governamentais:
um da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, 1ª Subseção de Corumbá/MS;
Evander José Vendramini Duran
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de julho de 2012