Fica criado no Município de Corumbá o Fundo Municipal da Pessoa Idosa, instrumento de natureza contábil, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, que tem por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no âmbito do Município.
Fica incluído o inciso XVII no art. 2° da Lei n° 2.254, de 20 de junho de 2012, com a seguinte redação:
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de junho de 2018