Fica Criado o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS; observado o disposto no Art. 17, § 4°., da Lei Federal n°. 8.742, de 7 de Dezembro de 1.993, órgão superior de deliberação colegiada, constituída em parceria com a Sociedade Civil, vinculado diretamente a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Evander José Vendramini Duran
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de julho de 2012