Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Complementar 89/2005 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
É concedido abono de R$ 100,00 (cem reais) para todos os servidores municipais, excluídos aqueles das classes 1 a 11 do PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS vigentes, os servidores que auferem produtividade e os comissionados.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de maio de 2005