É concedido abono de R$ 100,00 (cem reais) para todos os servidores municipais, excluídos aqueles das classes 1 a 11 do PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS vigentes, os servidores que auferem produtividade e os comissionados.
Parágrafo único -
O abono será extinto e o seu valor absorvido pela nova remuneração do servidor, quando da aplicação do novo Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações ou por reajuste, o que ocorrer primeiro.
Art. 2°.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias especificas da Lei Orçamentária Anual e serão suportadas pela realização de receitas excedentes aos valores previstos ou pela anulação de créditos orçamentários não utilizados.
Art. 3°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros sobre a folha de pagamento de 1° de maio de 2005, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
EM 20 DE MAIO DE 2005
Lei Complementar nº 82/2005 -
20 de maio de 2005
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de maio de 2005
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