Lei Complementar nº 88/2005 -
06 de dezembro de 2005
Autoriza a prorrogar a data limite para pagamento em até 03 (três) parcelas do REFIC, disposto no Inciso II do Art. 3°., da Lei Complementar n° 086/2005.
A Câmara Municipal de Corumbá aprovou e EU, Ruiter Cunha de Oliveira, Prefeito Municipal sancionei e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar a data para pagamento da 1ª parcela disposta no Inciso II do Artigo 3°, da Lei Complementar n° 086/2005, que instituiu o REFIC, no Município de Corumbá, do dia 21 de novembro de 2005, para 20 de dezembro de 2005.
II -
para pagamento em até 03 (três) parcelas mensais fixas e iguais, com redução de 95 % (noventa e cinco por cento) do valor dos acréscimos legais de multa de mora e juros de mora, desde que a 1ª parcela seja paga até o dia 29 de dezembro de 2005.
Art. 2°.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL MUNICIPAL DE CORUMBÁ
EM 06 DE DEZEMBRO DE 2005
Lei Complementar nº 88/2005 -
06 de dezembro de 2005
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
06 de dezembro de 2005
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