Lei Complementar nº 90/2005 -
20 de dezembro de 2005
PRORROGA O PRAZO PARA O CONTRIBUINTE ADERIR AO REFIC DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR N.° 86, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2.005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e EU, Ruiter Cunha de Oliveira, Prefeito Municipal, sancionei e promulgo a presente Lei Complementar:
O prazo para o contribuinte requerer o benefício concedido pela Lei Complementar n.° 86, de 9 de novembro de 2.005 que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIC, fica prorrogado para 29 de dezembro de 2005.
II -
para pagamento em até 03 (três) parcelas mensais fixas e iguais, com redução de 95 % (noventa e cinco por cento) do valor dos acréscimos legais de multa de mora e juros de mora, desde que a 1ª parcela seja paga até o dia 29 de dezembro de 2005.
Art. 2°.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
EM 20 DE DEZEMBRO DE 2005
Lei Complementar nº 90/2005 -
20 de dezembro de 2005
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de dezembro de 2005
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