Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar a data para pagamento da 1ª parcela disposta no Inciso II do Artigo 3°, da Lei Complementar n° 086/2005, que instituiu o REFIC, no Município de Corumbá, do dia 21 de novembro de 2005, para 20 de dezembro de 2005.
para pagamento em até 03 (três) parcelas mensais fixas e iguais, com redução de 95 % (noventa e cinco por cento) do valor dos acréscimos legais de multa de mora e juros de mora, desde que a 1ª parcela seja paga até o dia 20 de dezembro de 2005.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de dezembro de 2005