O prazo para o contribuinte requerer o benefício concedido pela Lei Complementar n.° 86, de 9 de novembro de 2.005 que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIC, fica prorrogado para 29 de dezembro de 2005.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de dezembro de 2005