Lei Complementar nº 120/2008 -
29 de julho de 2008
"Altera o Artigo 31 da Lei Complementar n°. 085/2.005, de 26 de Outubro de 2.005 - Plano de Cargos e Carreira da Saúde Pública, relativo à Carga Horária para as Funções do cargo de profissional de serviços de Saúde"
Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, APROVA a presente Lei.
O Artigo 31 da Lei Complementar n°. 085/2.005, de 26 de Outubro de 2.005 - Plano de Cargos e Carreira da Saúde Pública, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 31
A Carga horária dos servidores ocupantes de cargos integrantes das categorias funcionais da carreira Saúde Pública é de quarenta horas semanais, exceto para as funções dos cargos de Profissional de Medicina e Profissional de Serviços de Saúde que será de 20 horas semanais.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 29 de Julho de 2.008
Lei Complementar nº 120/2008 -
29 de julho de 2008
MOHAMAD A. R. ABDALLAH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de julho de 2008
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