O Artigo 31 da Lei Complementar n°. 085/2.005, de 26 de Outubro de 2.005 - Plano de Cargos e Carreira da Saúde Pública, passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MOHAMAD A. R. ABDALLAH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de julho de 2008