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Brasão

Lei Complementar nº 125/2009 - 05 de agosto de 2009


Altera o Artigo 5°., da Lei Complementar n°. 117/2.008, de 19 de Fevereiro de 2.008.


Gabinete da Presidência, em 05 de Agosto de 2.009
Lei Complementar nº 125/2009 - 05 de agosto de 2009

ANTONIO LUIZ ALMEIDA VIANNA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de agosto de 2009