Os arts. 10, 11, 12 e 13 da Lei Complementar n° 96, de 2 de agosto de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
da Governadoria Municipal:
Gabinete do Prefeito;
Secretaria Especial de Integração das Políticas Sociais;
Procuradoria-Geral do Município;
Auditoria-Geral do Município
de Gestão Governamental:
Secretaria Municipal de Gestão Governamental:
Secretaria Municipal de Finanças e Administração;
de Fomento ao Desenvolvimento Sustentável:
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Urbanos;
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável;
de Prestação de Serviços ao Cidadão:
Secretaria Municipal de Educação;
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Os órgãos da administração direta, as autarquias e as fundações integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal terão estrutura básica e desdobramento operacional que identificará as vinculações e a hierarquia das unidades organizacionais operacionais e administrativas, observadas as seguintes diretrizes e posições:
.......................................................
direção superior gerencial - reunindo as funções de direção, planejamento tático, coordenação, supervisão e controle correspondente às posições dos dirigentes superiores das entidades da administração direta e as unidades vinculadas diretamente ao Prefeito Municipal, representada pelos cargos de Procurador-Geral do Município, Diretor-Presidente, Secretário Especial, Subsecretário e Chefe do Gabinete do Prefeito;
.........................................................
.........................................................
A estrutura básica dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações identificará as unidades organizacionais vinculadas diretamente ao respectivo titular e será estabelecido por decreto do Prefeito Municipal, observada as diretrizes e posições definidas no art. 11 desta Lei Complementar.
As Secretarias Municipais e os demais órgãos da administração direta terão regimento interno próprio, proposto pelo respectivo titular e, após apreciação da Secretaria Municipal Finanças e Administração, aprovado pelo Prefeito Municipal, que estabelecerá:
as competências de cada unidade organizacional integrante da respectiva estrutura básica e das identificadas no desdobramento operativo do órgão;
as atribuições específicas e comuns dos titulares dos órgãos de direção e gerência superior e dos cargos em comissão de assessoramento; e
as vinculações dos detentores de cargos e funções de direção, gerência, chefia e assessoramento às unidades operacionais e administrativas de estrutura organizacional.
Os arts. 14, 15, 16 e 17 da Lei Complementar n° 96, de 2 de agosto de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
Ao Gabinete do Prefeito compete:
a coordenação, a supervisão, o controle e o gerenciamento das atividades de apoio direto ao Prefeito Municipal;
a assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na sua representação institucional e social;
o recebimento, a triagem, o estudo e o preparo do expediente do Prefeito Municipal, bem como o acompanhamento e o controle da execução das determinações dele emanadas;
a prestação de assistência ao Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas com os munícipes, entidades públicas e privadas, associações e imprensa; e
a execução das atividades relacionadas à segurança pessoal do Prefeito, por meio da promoção de ações de vigilância e guarda do seu local de trabalho e residências, bem como nos eventos públicos e viagens.
À Secretaria Especial de Integração das Políticas Sociais compete;
a integração de informações e ações da Administração Municipal relativamente aos trabalhos desenvolvidos pelos órgãos de prestação de serviços ao cidadão e suas relações com os movimentos organizados da sociedade civil e de organizações não-governamentais;
a proposição e a discussão de políticas públicas visando estimular a consciência ética para alcance de igualdade e cidadania e levar à democratização dos direitos das populações indígena e negra;
a formulação de políticas públicas visando assegurar à mulher o exercício pleno de seus direitos e a sua participação no desenvolvimento econômico, social, político e cultural do Município;
a proposição de ações voltadas para a eliminação da discriminação e da violência que atinge a mulher, possibilitando a promoção da sua integração como cidadã em todos os aspectos da vida econômica, social, política e cultural do Município;
o desenvolvimento de estudos e elaboração de diagnósticos sobre a situação da mulher no Município e o apoio à mobilização feminina;
a recepção e o encaminhamento aos órgãos competentes de denúncias relativas à discriminação da mulher, requerendo providências efetivas e acompanhando a adoção de solução;
a promoção da participação das minorias raciais e de gênero em projetos sociais da Administração Municipal e na formulação de programas e projetos que assegurem recursos públicos para a valorização e o fortalecimento de suas manifestações culturais e sociais, em articulação com os demais órgãos e entidades da Prefeitura Municipal;
a promoção da participação da juventude na formulação, geração e identificação de demandas para o estabelecimento de políticas públicas que compreendam a discussão sobre direitos desse segmento da sociedade, bem como a busca e a concessão de apoio às suas manifestações e demandas.
À Procuradoria-Geral do Município compete:
a consultoria e a assessoria jurídica aos órgãos e entidades integrantes da estrutura da Prefeitura Municipal, bem como a emissão de pareceres, inclusive de natureza normativa, para fixar a interpretação de leis, atos e procedimentos administrativos;
a promoção da cobrança judicial da dívida ativa do Município e o acompanhamento e o controle das ações de cobrança cuja representação judicial tenha sido conferida a terceiros;
a defesa em Juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas do Prefeito e a representação judicial do Município e de suas entidades de direito público;
a defesa dos atos da Administração Municipal visando preservar-lhes a autoridade, bem como a representação judicial de titulares dos órgãos da administração direta e de ocupantes de cargos de direção das autarquias e fundações públicas municipais, concernente a atos praticados no exercício de suas atribuições institucionais, cabendo-lhe, inclusive, a impetração de mandado de segurança em nome desses titulares para defesa de suas decisões;
a elaboração de correspondências e documentos para prestar informações ao Judiciário em mandados de segurança impetrados contra ato do Prefeito e autoridades indicadas no inciso IV;
a proposição ao Prefeito do encaminhamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade de normas e a elaboração de petição e informações que devam ser prestadas pelo Prefeito, na forma da legislação;
a elaboração de projetos de lei, decretos, e outros atos normativos de competência do Prefeito e ou de titulares de cargos de direção da Prefeitura, quando solicitado;
a proposição de atos ou regulamentos de natureza geral e de medidas de caráter jurídico que visem a proteger-lhe o patrimônio público e/ou a aperfeiçoar as práticas administrativas e a manifestação sobre providências de ordem jurídica aconselhadas pelo interesse público;
a defesa dos interesses do Município e do Prefeito junto aos contenciosos administrativos, a proposição de medidas para uniformização da jurisprudência administrativa;
a elaboração de minutas específicas ou padrão de convênios e termos equivalentes e de contratos, nos casos de concessão, permissão e alienação e locação de bens imóveis e assuntos afins e, quando solicitado pelo Secretário Municipal de Finanças e Administração, a análise e/ou a elaboração de termos de contrato de aquisição de bens e/ou serviços;
a manifestação prévia com referência ao cumprimento de decisões judiciais e, por determinação do Prefeito, nos pedidos de extensão de julgados, relacionados com a administração municipal;
a coordenação e a supervisão dos trabalhos prestados pelos Procuradores e Advogados da Prefeitura Municipal, estabelecendo normas complementares sobre sua atuação integrada;
a emissão atos para orientação normativa na realização de sindicância administrativa, procedimento sumário e processo administrativo disciplinar, para os órgãos e entidades municipais realizarem esses procedimentos disciplinares;
a condução de processo administrativo disciplinar nas ocorrências que puderem implicar em demissão, exceto nas situações nos casos de falta confessada e/ou documental e/ou manifestamente comprovada, de abandono de cargo e de acumulação de cargo, salvo quando o Prefeito Municipal determinar sua participação.
À Auditoria-Geral do Município compete:
o acompanhamento de programas conjunturais, setoriais e intersetoriais da Administração Municipal e das ações das Secretarias Municipais e demais órgãos e entidades da Prefeitura Municipal, em especial, os inclusos nas prioridades do plano de governo;
o acompanhamento das ações setoriais desenvolvidas pelos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal e avaliação da aplicação dos recursos públicos, visando o controle do cumprimento das prioridades da Administração Municipal e das demandas constantes do Programa de Governo e o acompanhamento e a avaliação dos resultados setoriais;
a realização das atividades de controle interno da administração financeira, patrimonial, orçamentária e contábil dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal, dos fundos municipais e dos convênios firmados com entidades para concessão de subvenções ou transferências voluntárias à conta do orçamento municipal;
a inspeção e a realização de auditorias, bem como a proposição da aplicação de sanções administrativas, inclusive de imposição de multas, a gestores e agentes inadimplentes;
a apuração de denúncias relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas na execução orçamentária, financeira e patrimonial por órgãos, entidades ou agentes públicos da Prefeitura Municipal, dando ciência ao Prefeito, ao interessado e ao titular do órgão ou autoridade equivalente, sob pena de responsabilidade solidária.
Os arts. 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 da Lei Complementar n° 96, de 2 de agosto de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
À Secretaria Municipal de Gestão Governamental compete:
a coordenação, a supervisão e o acompanhamento de proposições de projetos de lei, vetos e informações encaminhadas à apreciação do Poder Legislativo Municipal;
o acompanhamento das ações de articulação com a Câmara Municipal e os Vereadores e o relacionamento com as lideranças políticas e autoridades dos Poderes estadual e federal;
o monitoramento de medidas para o cumprimento de prazos de pronunciamento e oferecimento de informações solicitadas ao Prefeito e órgãos e entidades da Administração Municipal, em resposta à Câmara Municipal, bem outros órgãos ou entidades públicas;
o recebimento de reclamações, denúncias e sugestões sobre serviços da Administração Municipal e a promoção do seu encaminhamento aos órgãos e entidades municipais para apuração, esclarecimento e tomada de providências para solução ou correção de desvios e omissões;
a coordenação das atividades de apoio logístico ao Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais e demais autoridades da Prefeitura Municipal em suas estadas na Capital do Estado e o acompanhamento de qualquer assunto do interesse do Município;
a execução das atividades do cerimonial público e a condução e organização de solenidades de interesse da Prefeitura Municipal, visando garantir a qualidade e o cumprimento do protocolo oficial;
a prestação de apoio administrativo e a gestão orçamentária, financeira e contábil dos órgãos integrantes da Governadoria Municipal;
a articulação e a coordenação das relações institucionais dos órgãos e entidades da Administração Municipal com o Prefeito;
a divulgação dos atos da Administração Municipal, visando a comunicação e a publicidade para os cidadãos das decisões de seus agentes para que a sociedade possa formar uma visão crítica dos fatos e ações institucionais;
o planejamento e a coordenação de campanhas e promoções de caráter público ou interno de interesse da Administração Municipal;
o assessoramento ao Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais e aos titulares das entidades da administração indireta no relacionamento com os meios de comunicação local e regional;
a prestação de apoio administrativo e a gestão orçamentária, financeira e contábil dos órgãos integrantes da Governadoria Municipal;
a coordenação das relações entre os órgãos e as entidades municipais e as agências de publicidade, o planejamento de mídia e a definição de padrões de identidade das campanhas publicitárias promovidas pela Administração Municipal;
a edição, a distribuição e comercialização de espaços do Diário Oficial do Município para divulgação da legislação editada, do atos oficiais e matérias de interesse particular para publicidade legal obrigatória;
a coordenação dos meios informatizados e do tratamento de informações gerenciais para permitir a avaliação sistemática e o acompanhamento do desempenho dos órgãos e entidades, na consecução dos seus programas, projetos e atividades;
a promoção e a coordenação do "governo eletrônico", como instrumento da prestação regular de contas à população e a integração de sistemas gerenciais e de suporte às decisões do governo, visando manter uma estrutura de apoio às decisões do Prefeito Municipal;
o planejamento e a coordenação das atividades relativas à tecnologia de informações, no que tange à sistemática, modelos, técnicas e ferramentas;
a definição e o desenvolvimento da configuração física e lógica dos sistemas usados ou operados em rede pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
a promoção da infraestrutura tecnológica de comunicação para integração e operação de sistemas informatizados das atividades administrativas e de comunicação eletrônica oficial entre os órgãos e entidades da Administração Municipal;
o desenvolvimento e a implantação de soluções tecnológicas de tratamento da informação na Administração Municipal, que subsidiem a tomada de decisões e o planejamento de políticas públicas;
o desenvolvimento de soluções de tecnologia da informação na área de geoprocessamento para integração das informações dos bancos de dados para agilização da identificação, avaliação, verificação e atualização da planta cadastral do Município, para utilização nas atividades de administração tributária, parcelamento do solo e outras correlatas de interesse de órgãos e entidades municipais.
À Secretaria Municipal de Finanças e Administração compete:
a formulação, a coordenação, a administração e a execução da política de administração tributária e fiscal do Município, a arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas municipais, bem como o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal;
a organização e a manutenção do cadastro econômico do Município, a orientação aos contribuintes quanto a sua atualização e a organização e a manutenção do cadastro imobiliário, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável;
a emissão de autos para inscrição na dívida ativa e a promoção da sua cobrança, mediante encaminhamento à Procuradoria-Geral do Município e o acompanhamento, controle e registro do seu pagamento;
a promoção de estudos e a fixação de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município;
a promoção da educação fiscal da população como estratégia integradora de todas as ações da administração tributária, visando à realização da receita necessária aos objetivos do Município;
o levantamento e a proposição da programação das despesas de custeio e de capital para elaboração do orçamento anual do Município, relativamente aos gastos com pessoal, material, serviços e encargos, instalações, material permanente e equipamentos para atender às atividades dos órgãos municipais;
a proposição de normas e procedimentos para controle, registro e acompanhamento dos gastos públicos e a análise da viabilidade de instituição e manutenção de fundos especiais e a fixação de normas administrativas para seu funcionamento e controle de sua gestão;
a manutenção e a atualização do Plano de Contas Único para os órgãos municipais e a aprovação dos planos de contas das entidades da administração indireta da Prefeitura;
o processamento do pagamento das despesas, da movimentação das contas bancárias da Prefeitura, o repasse de recursos ao Poder Legislativo, a liberação de recursos financeiros para pagamento de despesas das entidades da administração indireta e fundos especiais e a realização das transferências constitucionais e voluntárias;
o estabelecimento da programação financeira de desembolso, a uniformização e a padronização de sistemas, procedimentos e formulários aplicados utilizados na execução financeira e a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas municipais;
a proposição dos quadros de detalhamento da despesa orçamentária dos órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta;
a elaboração dos projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e do Orçamento Plurianual do Município, observadas as normas da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como suplementações e abertura de créditos adicionais ao orçamento;
o acompanhamento da execução orçamentária municipal, através da manutenção de registros da utilização dos recursos orçamentários alocados ao atendimento das despesas de custeio e capital dos órgãos e entidades da administração direta da Prefeitura Municipal;
cadastramento e o acompanhamento da execução de convênios em que forem convenentes órgãos ou entidades do Poder Executivo, bem como a avaliação da fixação de contrapartidas que utilizam recursos humanos, financeiros ou materiais de órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal;
a formulação e a condução da política de administração dos recursos humanos e a coordenação da execução das atividades de pagamento, cadastramento, recrutamento e seleção de pessoal, bem como a instauração de processo administrativo disciplinar, para os órgãos e entidades da administração municipal;
a elaboração e a administração do plano de cargos e carreiras para os servidores da Prefeitura Municipal, de suas autarquias e fundações, o controle do quadro de lotação e a proposição das políticas de definição dos sistemas remuneratórios;
a coordenação, a supervisão e o gerenciamento das atividades de retenção e recolhimentos das contribuições ao regime de previdência social do Município;
o estudo das proposições de criação, transformação ou extinção de cargos em comissão e funções de confiança e a elaboração dos atos de provimento e vacância de cargos e funções públicas;
a administração de programas de assistência social e saúde e de perícia médica dos servidores municipais;
a formulação e a implementação das diretrizes relativas às atividades de administração de material, de almoxarifado e patrimônio, dos serviços de transportes, de comunicações administrativas e de conservação e manutenção de instalações e equipamentos;
a gestão dos serviços de suprimento de material, mediante a realização dos processos licitatórios e de dispensa e inexigibilidade de licitação, manutenção de almoxarifados para atender aos órgãos e entidades municipais, bem como a organização e manutenção do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal;
a elaboração, o registro de contratos administrativos, de atos de convocação de licitação e de dispensa ou inexigibilidade, a serem firmados por titulares de órgãos da administração direta, autarquias e fundações, bem como o pronunciamento quanto a recursos nos procedimentos licitatórios;
a organização e a manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e distribuição de documentos, correspondências e processos, de interesse geral a programação, a implantação e a gestão do sistema de documentação municipal e a manutenção e organização do arquivo público;
o gerenciamento da prestação dos serviços de transporte oficial, registro e manutenção e conservação do patrimônio municipal, locação, alienação, permissão e cessão de uso de bens municipais e a negociação de uso de imóveis do Estado, da União ou de terceiros pelo Município;
o estudo e a avaliação de proposições relativas às atividades de organização e estruturação de órgãos e entidades da Prefeitura Municipal e a fixação e revisão de procedimentos e rotinas administrativas;
o planejamento, a supervisão, a coordenação e o gerenciamento das atividades da Guarda Municipal, na execução, em especial, das seguintes atividades:
execução da proteção patrimonial, interna e externa, de bens móveis e imóveis, serviços e instalações do Município e a prevenção de sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio público;
execução dos serviços de orientação do público e do trânsito de veículos em situações especiais e controle da entrada e saída de veículos nos locais determinados;
vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do município, bem como a preservação de mananciais e a defesa da fauna e da flora, em articulação com a Fundação de Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário.
a execução de procedimentos de fiscalização do trânsito, através de seus membros investidos nessa função pela autoridade do órgão executivo de trânsito do Município.
À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável compete:
a promoção de estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais, ligados às potencialidades do Município, visando identificar oportunidades para instalação de empreendimentos voltados para o desenvolvimento sustentável do Município;
a articulação para a instalação, localização, e diversificação de empreendimentos que utilizam insumos disponíveis no Município e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento às atividades industriais, comerciais, de serviços e agroindustriais compatíveis com a vocação da economia municipal;
a orientação, de caráter indicativo, à iniciativa privada, de empreendimentos de interesse econômico para o Município, em especial, a implantação de projetos voltados para a expansão dos segmentos industrial e de agronegócios;
a promoção de medidas para atração de interessados em instalar atividades empresariais no Município, particularmente micros e pequenas empresas, em articulação com os setores econômicos locais, estaduais e nacionais;
o incentivo e apoio à pequena e média empresa nas suas áreas de atuação e o estímulo à localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos industriais, comerciais, de serviços e agroindustriais no Município;
a promoção e a coordenação de projetos, em parceria com instituições públicas ou privadas, visando agregar novas tecnologias aos processos de produção industrial e na agricultura;
a articulação com organismos, tanto de âmbito governamental como da iniciativa privada, visando a obtenção e o aproveitamento de incentivos e recursos para programas e projetos de desenvolvimento econômico e social do Município;
a articulação com entidades voltadas para a atividade de ensino ou pesquisa e com outras organizações similares, visando identificar áreas prioritárias, segundo interesses pai desenvolvimento econômico do Município;
o incentivo e apoio a pequena e média empresa nas áreas de agronegócio e o estímulo à localização, à manutenção e ao desenvolvimento de empreendimentos agropecuários no Município;
a definição das políticas públicas e a coordenação da implementação dos serviços de assistência técnica ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento das atividades da agricultura familiar;
a articulação com outros órgãos e entidades estaduais e federais, para definição de diretrizes, metas e ações e soma de esforços na promoção de assentamentos rurais e de apoio às comunidades rurais, em articulação com a Secretaria Municipal de Infra estrutura, Habitação e Serviços Urbanos;
a proposição e a aprovação de normas sobre controle, fiscalização e licenciamento de atividades que têm impacto sobre o meio ambiente e seu disciplinamento, no que tange à proteção, conservação, preservação e recuperação e melhoria do meio ambiente;
a formulação das políticas de proteção do meio ambiente, a nível municipal, compatibilizando com os padrões de proteção estabelecidos nas esferas federal e estadual, visando a preservação e conservação dos recursos naturais, a qualidade de vida;
o apoio à formulação de normas técnicas e legais, padrões de proteção, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente, observadas as peculiaridades locais e o que estabelece a legislação federal e estadual;
a obtenção de financiamentos para a implantação de planos, programas e projetos relativos à proteção, à preservação e à recuperação de recursos ambientais e naturais;
a formulação de políticas de fomento e incentivo à instalação de novos negócios e investimentos para valorizar o potencial turístico e o ecoturismo, bem como a proposição de diretrizes para o desenvolvimento dessas atividades no Município;
a formulação das políticas públicas para o turismo e a divulgação de oportunidades de investimentos turísticos e a promoção de ações de turismo social para a população de baixa renda;
o assessoramento aos empreendedores da área de turismo relativamente à concessão de incentivos que possam incrementar e aprimorar a infra estrutura turística e a indução ao desenvolvimento e à implantação de serviços de interesse turístico.
À Secretaria Municipal de Infra estrutura, Habitação e Serviços Urbanos compete:
o planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução das obras viárias e de saneamento básico e de edificações, por administração direta ou contratada, mediante elaboração de projetos, construção, reforma, recuperação ou conservação de rodovias, vias urbanas e edificações;
a supervisão e a fiscalização das atividades de construção, instalação, montagem, manutenção e conservação de pontes, galerias pluviais, bueiros, guias, sarjetas e pavimentação das vias urbanas e rurais do Município;
a elaboração de projetos de obras públicas, definindo os respectivos orçamentos e indicando os recursos financeiros necessários para realização das despesas, bem como apurando a viabilidade técnica para a execução de obra, sua conveniência e utilidade para o interesse público e o impacto no meio ambiente;
a fiscalização e o acompanhamento da execução de obras públicas e serviços de engenharia contratados por órgãos e entidades municipais e a execução, direta ou indiretamente, das obras de prevenção, controle ou recuperação de erosões;
o levantamento e o cadastramento topográfico e a elaboração de desenhos técnicos de projetos indispensáveis às obras e aos serviços de engenharia a serem realizados pela Prefeitura Municipal, bem como a manutenção do arquivo técnico dos projetos e obras realizadas;
a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos da área de obras e conservação de rodovias e vias urbanas;
a manutenção atualizada da planta cadastral municipal, para efeito de disciplinamento da expansão urbana, e o licenciamento de obras e edificações públicas ou particulares em apoio às atividades de tributação e fiscalização de bens imóveis localizados no Município;
a emissão de laudos de vistoria de conclusão de obras e serviços de engenharia realizados por terceiros contratados pela Prefeitura Municipal ou por suas entidades de administração indireta;
a recomposição ou reposição de pavimentação de vias públicas danificadas em decorrência de obras realizadas por terceiros, para instrução de processos de ressarcimento ao Tesouro Municipal;
a elaboração de projetos para instituição e implantação de monumentos e obras especiais e a execução e a fiscalização das atividades de identificação e codificação de logradouros públicos;
a promoção de ações visando assegurar a prestação de serviços públicos concedidos aos usuários de forma adequada e em condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade nas suas tarifas;
a fiscalização para a preservação da eficiência econômica e técnica dos serviços públicos municipais concedidos, em especial de transportes, visando propiciar condições de regularidade, continuidade, segurança, atualidade, universalidade e a estabilidade nas relações entre o poder concedente, as entidades reguladas e os usuários;
a coordenação e execução, direta ou indiretamente, dos serviços de coleta de lixo, de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos e a fiscalização das atividades de mercados, feiras e matadouros públicos;
a formulação de subsídios para estabelecimento da política habitacional do Município, para a melhoria das condições de moradia da população de baixa renda e beneficiária da assistência social;
a promoção de estudos visando a identificação de soluções para os problemas habitacionais e a proposição de medidas para a formulação da Política Habitacional para re-assentamento de população desalojada devido à desapropriação da área habitacional decorrente da obra pública ou da desocupação de área de risco;
a elaboração, o cumprimento, o acompanhamento, o controle e a implementação do Plano Diretor do Município e a formulação dos demais dispositivos legais previstos no Estatuto das Cidades e demais instrumentos legais que lhe são complementares;
a promoção de medidas visando o ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e ocupação e valorização do solo urbano;
a proposição da normatização, através de legislação básica do zoneamento e ocupação do solo, do parcelamento do solo, do plano viário, do mobiliário urbano, do código de obras e demais atividades correlatas à ocupação do espaço físico e territorial;
o acompanhamento e a coordenação do cumprimento do plano de urbanização do Município, especialmente no que se refere a abertura ou construção de vias e logradouros públicos, elaborando os respectivos projetos;
a fiscalização das posturas municipais, pertinentes à legislação municipal de edificações, de zoneamento e as relativas ao desenvolvimento de atividades, procedendo as autuações e interdições, quando couberem, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças e Administração;
a coordenação e o acompanhamento da execução das ações de defesa civil na área territorial do Município, em articulação com os órgãos estaduais e federais competentes;
a proposição de políticas para o desenvolvimento agrário e regularização fundiária, de forma a possibilitar o aprimoramento das medidas e processo de assentamento rural, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável;
a articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal, para fortalecimento das diretrizes e ações de fomento aos assentamentos rurais, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável.
À Secretaria Municipal de Educação compete:
a proposição da política educacional do Município, fundamentada nos objetivos de desenvolvimento político e social das comunidades e a concretização do processo educacional de forma democrática e participativa, destacando a função social da escola na formação e transformação do cidadão;
a formulação das políticas públicas para o desenvolvimento da educação no Município, elaborando e propondo programas, projetos, atividades e ações educacionais, com prioridade para o ensino fundamental e a educação infantil;
a elaboração do Plano Municipal de Educação, em articulação com os órgãos integrantes do sistema de ensino estadual e federal e a participação de segmentos representativos da sociedade civil e da comunidade escolar;
a administração e a execução das atividades de educação especial, infantil e fundamental, por intermédio das suas unidades organizacionais e da Rede Municipal de Ensino;
o acompanhamento e o controle da aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais;
o diagnóstico permanente, quantitativo e qualitativo, das características e qualificações do magistério, da população estudantil e da atuação das unidades escolares e sua compatibilidade com as demandas identificadas;
a coordenação, a supervisão e o controle das ações do Município relativas ao cumprimento das determinações constitucionais referentes à educação e sua integração com as ações de cultura, visando a preservação dos valores regionais e locais;
a promoção da integração das ações do Município visando a melhoria da qualidade do ensino e a elaboração de projetos para disponibilizar as unidades escolares para apoio às atividades de cidadania e das áreas de cultura e esporte para atender comunidade;
a promoção e o incentivo à qualificação e à capacitação dos profissionais de educação que atuam no ensino no Município, visando a valorização desses agentes.
À Secretaria Municipal de Saúde compete:
a formulação da política de saúde do Município e da sua execução, através da integração, disseminação e hierarquização dos serviços da saúde, em conformidade com as normas do Sistema Único de Saúde;
a coordenação, a supervisão e a execução de programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao Sistema Único de Saúde, em articulação com a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul e com o Ministério da Saúde;
a coordenação e a execução das ações de controle sanitário do meio ambiente e de saneamento básico, em articulação com a Fundação de Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário.
a coordenação, a fiscalização e a execução das ações de vigilância sanitária e a aplicação do ordenamento normativa de defesa sanitária vegetal e animal no território do Município;
a promoção de medidas preventivas de proteção à saúde, em especial, as de caráter imunológico e educativo, concernentes ao perfil epidemiológico do Município e as ações de prevenção da saúde bucal;
a identificação, o cadastramento, a inspeção e auditoria dos estabelecimentos médico-hospitalares de referências para credenciamento e prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde;
a promoção da integração das atividades públicas e privadas, coordenando a prestação dos serviços de saúde e estabelecendo normas, parâmetros e critérios necessários ao padrão de qualidade exigido, no nível de competência do Município;
a administração, a manutenção, a coordenação, o controle e a execução dos serviços de saúde prestados pela rede pública de ambulatórios, postos, laboratórios e hospitais para a prevenção à saúde da população;
a distribuição de medicamentos, como atividade da assistência farmacêutica, em consonância com a política e diretrizes do Sistema Único de Saúde;
a execução dos serviços de saúde vinculados às atividades de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e saúde do trabalhador, bem como a colaboração na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana;
a promoção e a coordenação da integração das atividades de prestação de serviços de saúde no Município e o estabelecimento de normas, parâmetros e critérios necessários para assegurar graus de eficiência e produtividade nesse setor;
a gestão dos recursos do fundo municipal de saúde e de outros investimentos na área de saúde pública.
À Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:
a formulação e a execução da política municipal da assistência social, mediante o desenvolvimento de ações de proteção e amparo à família, ao idoso, à criança e ao adolescente e aos portadores de necessidades especiais;
a coordenação das ações de assistência social no Município, nos termos da Lei Federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990, e da Lei Federal n. 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e a promoção de sua integração às ações vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social;
a integração de informações e ações da Administração Municipal relativamente aos trabalhos desenvolvidos pelos órgãos e entidades de prestação de serviços ao cidadão e suas relações com os movimentos organizados da sociedade civil e de organizações não-governamentais;
a proposição e a discussão de políticas públicas visando estimular a consciência ética para alcance de igualdade e cidadania e levar à democratização dos direitos das populações voltadas para a eliminação das desigualdades e exclusão de cidadãos, em razão de raça, gênero e credo;
a coordenação de ações transversais e a interlocução com outros órgãos e entidades da Administração Municipal, em especial, aquelas que atuam no desenvolvimento de ações voltadas para as comunidades tradicionais que demandam medidas de inclusão social;
a promoção da integração das diferentes políticas públicas que possibilitem a articulação com sociedade civil e a criação de ambientes propícios à formação e ao desenvolvimento de organizações e empreendimentos que promovam o resgate da cidadania;
o desenvolvimento de ações de gestão social participativa, por meio do incentivo à implementação e ao acompanhamento de empreendimentos sociais e econômicos de caráter coletivo, visando a criação e a manutenção de uma rede de apoio às organizações sociais;
a coordenação, a supervisão e a execução das atividades de assistência social ao carente, à criança, ao jovem, ao idoso e ao portador de necessidades especiais, visando garantir condições de bem estar físico, mental e social;
a execução da política municipal de proteção social básica no atendimento emergencial às famílias que se encontram abaixo da linha de pobreza;
o desenvolvimento e a implementação de programas destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar, além do programa de pedagogia de rua;
o apoio ao idoso na integração ao convívio familiar e à sociedade, promovendo ações para proporcionar-lhe atendimento nas áreas de saúde, educação, trabalho, esporte e lazer, contribuindo para uma melhor qualidade de vida e cidadania;
a formulação e a promoção da política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e de capacitação de mão-de-obra, bem como o incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais;
o incentivo às ações de qualificação e re-qualificação profissional e de colocação de mão-de-obra habilitada às demandas resultantes do desenvolvimento e expansão das atividades econômicas no Município;
a formulação, a coordenação, o acompanhamento e a avaliação de ações relativas às oportunidades de trabalho, nos aspectos concernentes ao emprego formal, à educação profissional e o fomento a pequenos empreendimentos econômicos familiares;
o incentivo e apoio o cidadão em todas as formas de exercício da cidadania, a orientação e divulgação dos direitos do cidadão, o fomento às atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento da cidadania;
desenvolvimento e a implementação de projetos e ações destinados de apoio às atividades inclusão e manutenção de crianças nas unidades de educação infantil da rede municipal de ensino e a prestação de apoio técnico-administrativo ao Conselho Tutelar;
o apoio às associações de bairro e às entidades sociais filantrópicas nas suas organizações e funcionamento, com vistas à efetivação das políticas de assistência social do Município;
a gestão dos fundos municipais de assistência social, de investimentos sociais e outros dessa área, zelando pela aplicação dos seus recursos na efetivação das políticas de assistência social do Município.
a prestação de apoio logístico a organismos de outras esferas de Governo que se instalem no Município para atendimento ao cidadão, em especial, à Junta do Serviço Militar.
o incentivo e apoio ao cidadão em todas as formas de exercício da cidadania e o fomento às atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento da cidadania;
a formulação, planejamento e a coordenação da política municipal de proteção e defesa do consumidor, o estímulo à participação popular nas ações de defesa do consumidor e a conscientização, motivação e orientação permanente do consumidor acerca de seus direitos e garantias;
o atendimento aos cidadãos e processamento das reclamações recebidas referentes às relações de consumo e atuação na mediação individual ou coletiva de conflitos de consumo;
a fiscalização e apuração de práticas violadoras das normas de proteção e defesa dos direitos do consumidor, bem como a lavratura de auto de infração e aplicação de sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, no Decreto Federal n° 2.181, de 20 de março 1997, e na legislação correlata;
encaminhamento aos órgãos competentes da ocorrência de infrações de ordem administrativa que violam direitos coletivos ou individuais dos consumidores, em especial, ao Ministério Público para fins de adoção de medidas processuais.
Os arts. 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 35 da Lei Complementar n° 96, de 2 de agosto de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável:
a Fundação do Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário -FUNTERRA;
a Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal;
à Secretaria Municipal de Infra estrutura, Habitação e Serviços Urbanos:
a Agência Municipal de Trânsito e Transporte;
à Secretaria Municipal de Educação:
a Fundação de Esportes de Corumbá.
A Fundação do Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário - FUNTERRA, resultante da transformação da Fundação Terra Pantanal, criada com base na Lei n° 2.088, de 19 de fevereiro de 2009, tem por finalidade executar a política de proteção, conservação e melhoria da qualidade ambiental e de prevenção e correção da poluição e degradação ambiental, contribuir para a preservação e conservação dos recursos naturais e executar projetos para o desenvolvimento da economia rural, incremento da produção agropecuária e assistência técnica aos produtores rurais.
Compete à Fundação do Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário - FUNTERRA:
incentivar a execução de atividades de exploração racional das terras pantaneiras, seus produtos e subprodutos, visando a conservação e a utilização econômica da fauna e flora nativa, bem como a preservação do seu equilíbrio biótico;
elaborar programas e projetos que visem à utilização de áreas naturais, com potencial para uso econômico, bem como a formular planos de manejo e conservação da paisagem pantaneira;
incentivar a melhoria da qualidade e do aproveitamento técnico e econômico do leite e seus subprodutos, apoiando os produtores, comercializando ou intermediando a comercialização de produtos e subprodutos do leite e executando projetos agropastoris;
orientar, controlar, supervisionar e executar atividades de pesquisa agropecuária, com o objetivo de produzir conhecimentos tecnológicos a serem empregados no desenvolvimento da agricultura e pecuária do Município, em especial, para assistência técnica às famílias e aos pequenos e médios produtores da área rural;
apoiar a difusão de conhecimentos e tecnologias para o desenvolvimento agropecuário do Município, visando manter a sua biodiversidade e a qualidade ambiental.
promover e participar de iniciativas e programas voltados para a formação e a capacitação de recursos humanos das instituições que atuam nas áreas de desenvolvimento agropecuário, em especial, para atender à agricultura familiar e aos pequenos produtores;
apoiar a realização de eventos técnico no Município, organizados por instituições governamentais, de ensino ou pesquisa, promotoras de atividades de ações para a preservação ambiental ou desenvolvimento sócio-econômico na área agropecuária;
conceder apoio financeiro e fiscalizar a aplicação de recursos e suspender transferências, nos casos de inobservância do plano de trabalho aprovado;
a fiscalização e o licenciamento de atividades que têm impacto sobre o meio ambiente e seu disciplinamento no que tange à proteção, conservação, preservação e recuperação e melhoria do meio ambiente, em especial os recursos hídricos;
a proposição de políticas de proteção do meio ambiente, compatibilizando com os padrões de proteção estabelecidos nas esferas federal e estadual, visando a preservação e conservação dos recursos naturais, a qualidade de vida e a participação da comunidade na sua execução;
o apoio à formulação de normas técnicas e legais, padrões de proteção, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente, observadas as peculiaridades locais e o que estabelece a legislação federal e estadual;
a análise, o controle, a fiscalização e o monitoramento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, praticadas por pessoa física ou jurídica;
o estabelecimento de padrões de efluentes industriais e as normas para transporte, disposição e destino final de resíduos resultantes de atividades industriais e comerciais passíveis de degradação ambiental e a promoção de estudos, programas e projetos para reciclagem e diminuição do lixo urbano;
o monitoramento ambiental das instalações de antenas de transmissão de rádio, televisão, telefonia fixa e telefonia móvel (celular), e de telecomunicações em geral, no território do Município;
a promoção da educação ambiental, em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a conservação do meio ambiente, assim como na participação e realização de eventos, seminários, congressos, cursos, campanhas, programas de educação e gestão ambiental.
À Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal, instituída de conformidade com o art. 5° da Lei Complementar n° 124, de 2 de abril de 2009, tem por finalidade planejar, promover, incentivar, apoiar e executar as atividades direta ou indiretamente ligadas aos assuntos de turismo e cultura, voltados a difusão artística e a preservação do patrimônio artístico e cultural do Município de Corumbá, e promoção da cultura e incentivo ao desenvolvimento do turismo como atividade econômica promotora do bem estar social.
Compete à Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal:
a formulação, a promoção e o desenvolvimento das políticas públicas para a cultura e o turismo;
a identificação, a captação, a seleção e a divulgação das oportunidades de investimentos turísticos e culturais no Município;
a implantação e manutenção do sistema de divulgação turística e cultural do Município, fixando estratégias de comunicação, promoção e execução de eventos, projetos e atividades ligadas ao turismo e à cultura no Município;
a organização do calendário dos eventos culturais e turísticos do Município e a elaboração de material informativo e de divulgação dos mesmos;
o planejamento e a coordenação das ações voltadas à captação de recursos para financiamento de projetos para o desenvolvimento turístico e cultural, junto a organismos nacionais e internacionais;
a execução de pesquisas junto às fontes primárias e secundárias para o levantamento de informações e a fixação de procedimentos normativos para efetivação de ações para o desenvolvimento cultural e turístico;
o registro e a fiscalização, mediante convênio com o órgão competente, das empresas dedicadas às atividades turísticas, nos limites da competência conferida por lei ou por delegação de poder;
a organização e a manutenção de banco de dados sobre os recursos turísticos do Município, visando apoiar a iniciativa privada e fomentar a atividade;
a manutenção de contatos com entidades públicas e organizações privadas, autoridades e público em geral para prestar e trocar informações quanto aos recursos turísticos e culturais do Município;
a captação de recursos e meios para apoiar a promoção de eventos turísticos e culturais, junto a promotores, consultores e organizadores independentes;
a formalização de acordos, convênios, contratos e termos similares com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacional ou internacional, para apoiar a execução de projetos e atividades de desenvolvimento cultural e turístico do Município;
a gestão do Centro de Convenções de Corumbá "Miguel Gómez", podendo locar espaços para a realização de eventos culturais, turísticos, educacionais, técnicos, científicos e de promoção comercial e outras atividades afins;
a administração dos complexos culturais e turísticos municipais como: reservas, parques, praças, monumentos e outros bens de domínio público e de interesse para a cultura e o turismo.
Fundação de Esportes de Corumbá, criada pela Lei n° 1.097, de 1990, tem por finalidade desenvolver as atividades de esporte e de lazer, incentivar o esporte como forma de promover o lazer e o bem-estar social e estimular o esporte, como meio de desenvolvimento da auto-estima individual e coletiva da população.
Compete à Fundação de Esportes de Corumbá:
a implementação da política e formulação das diretrizes esportivas municipais, segundo normas gerais da Lei Federal n° 9.615, de 24 de março de 1998, bem com as regras de prática desportiva, nacionais e internacionais;
a orientação do esporte, como estratégia de cunho educacional, objetivando o desenvolvimento das pessoas e da comunidade;
a execução das atividades de recreação, lazer e iniciação esportiva em favor das crianças e dos adolescentes, sobretudo de comunidades carentes, visando seu desenvolvimento psicomotor e sua integração social;
o apoio às pessoas com maior grau de necessidades sociais, culturais e/ou biológicas para a prática do esporte de rendimento;
o incentivo às práticas corporais de esporte e lazer em periferias urbanas e zonas rurais com prioridades para instalações escolares, abertas à comunidade;
a cooperação com o esporte educacional, praticado no sistema de ensino municipal, evitando-se a seletividade, a hiper-competitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer;
o apoio a projetos nas áreas do esporte e do lazer, para atendimento das necessidades de pessoas portadoras de deficiência e habilidades especiais;
desenvolver pesquisa, documentação e informação na área do esporte e lazer e realizar eventos esportivos e competições;
capacitar e qualificar recursos humanos para o desenvolvimento de atividades de esporte e lazer.
A Agência Municipal de Trânsito e Transporte, entidade autárquica, tem por finalidade a coordenação e a supervisão das atividades de gerenciamento da concessão, controle e fiscalização dos serviços de transporte e trânsito no território do Município.
Compete à Agência Municipal de Trânsito e Transporte:
a definição de diretrizes e elaboração de projetos relacionados à criação e extinção de serviços de transporte coletivo, bem como a definição das prioridades, propondo modificações na circulação viária e na estrutura física e a analise da inter-relação dos sistemas de transportes;
o controle, a supervisão e a execução das atividades relativas a transportes concedidos, mediante estudos para criação e alteração de itinerários, vistorias em veículos e fixação de preços, tarifas e horários, de conformidade com a legislação pertinente e a articulação com as entidades estaduais e federais no controle e fiscalização dos serviços de transporte municipal;
o exercício da função de órgão executivo do trânsito municipal e a execução das atividades de emissão de documentações referentes às permissões e registros de empresas, proprietários autônomos, motoristas e veículos no que se diz respeito ao transporte de passageiros, transportes diversos e sistema complementar e a preparação dos atos necessários à delegação da exploração dos referidos serviços;
a coordenação das atividades externas e internas nos terminais rodoviários e a fiscalização e a vistoria das linhas de transporte coletivo urbano, no que diz respeito ao cumprimento de itinerários, horários, lotação, comodidade, segurança e outras condições exigidas para a prestação dos serviços.
As fundações integrantes da estrutura do Poder Executivo terão estrutura básica definida no respectivo estatuto, aprovado por decreto do Prefeito Municipal, observado as disposições constantes do art. 12 desta Lei Complementar.
A Agência Municipal de Trânsito e Transporte terá estrutura básica e desdobramento operativo estabelecidos em decreto do Prefeito Municipal, observados os requisitos definidos no art. 13 desta Lei Complementar.
Ficam transformadas as Secretarias Municipais de Desenvolvimento Integrado, de Promoção da Cidadania e de Ações Sociais, respectivamente, nas Secretarias Municipais Infraestrutura, Habitação e Serviços Urbanos, de Educação e de Saúde.
Ficam revogados os arts. 37 e 38 da Lei Complementar n° 96, de 2 de agosto de 2006.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de dezembro de 2010