Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Complementar 154/2012 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Os arts. 10, 11, 12 e 13 da Lei Complementar n° 96, de 2 de agosto de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
Os arts. 14, 15, 16 e 17 da Lei Complementar n° 96, de 2 de agosto de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
Os arts. 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 da Lei Complementar n° 96, de 2 de agosto de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
Os arts. 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 35 da Lei Complementar n° 96, de 2 de agosto de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
Ficam transformadas as Secretarias Municipais de Desenvolvimento Integrado, de Promoção da Cidadania e de Ações Sociais, respectivamente, nas Secretarias Municipais Infraestrutura, Habitação e Serviços Urbanos, de Educação e de Saúde.
Ficam revogados os arts. 37 e 38 da Lei Complementar n° 96, de 2 de agosto de 2006.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de dezembro de 2010