Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Complementar 154/2012 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
a Fundação de Esportes de Corumbá.
Gabinete do Prefeito;
execução da proteção patrimonial, interna e externa, de bens móveis e imóveis, serviços e instalações do Município e a prevenção de sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio público;
a Fundação do Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário -FUNTERRA;
a Agência Municipal de Trânsito e Transporte;
Secretaria Especial de Integração das Políticas Sociais;
execução dos serviços de orientação do público e do trânsito de veículos em situações especiais e controle da entrada e saída de veículos nos locais determinados;
a formulação das políticas públicas para o desenvolvimento da educação no Município, elaborando e propondo programas, projetos, atividades e ações educacionais, com prioridade para o ensino fundamental e a educação infantil;
a Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal;
Procuradoria-Geral do Município;
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável;
vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do município, bem como a preservação de mananciais e a defesa da fauna e da flora, em articulação com a Fundação de Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário.
Auditoria-Geral do Município
a execução de procedimentos de fiscalização do trânsito, através de seus membros investidos nessa função pela autoridade do órgão executivo de trânsito do Município.
apoiar a difusão de conhecimentos e tecnologias para o desenvolvimento agropecuário do Município, visando manter a sua biodiversidade e a qualidade ambiental.
o planejamento e a coordenação das ações voltadas à captação de recursos para financiamento de projetos para o desenvolvimento turístico e cultural, junto a organismos nacionais e internacionais;
o incentivo às práticas corporais de esporte e lazer em periferias urbanas e zonas rurais com prioridades para instalações escolares, abertas à comunidade;
a defesa dos atos da Administração Municipal visando preservar-lhes a autoridade, bem como a representação judicial de titulares dos órgãos da administração direta e de ocupantes de cargos de direção das autarquias e fundações públicas municipais, concernente a atos praticados no exercício de suas atribuições institucionais, cabendo-lhe, inclusive, a impetração de mandado de segurança em nome desses titulares para defesa de suas decisões;
a promoção de estudos e a fixação de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município;
o levantamento e o cadastramento topográfico e a elaboração de desenhos técnicos de projetos indispensáveis às obras e aos serviços de engenharia a serem realizados pela Prefeitura Municipal, bem como a manutenção do arquivo técnico dos projetos e obras realizadas;
promover e participar de iniciativas e programas voltados para a formação e a capacitação de recursos humanos das instituições que atuam nas áreas de desenvolvimento agropecuário, em especial, para atender à agricultura familiar e aos pequenos produtores;
a execução de pesquisas junto às fontes primárias e secundárias para o levantamento de informações e a fixação de procedimentos normativos para efetivação de ações para o desenvolvimento cultural e turístico;
a cooperação com o esporte educacional, praticado no sistema de ensino municipal, evitando-se a seletividade, a hiper-competitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer;
a promoção da educação fiscal da população como estratégia integradora de todas as ações da administração tributária, visando à realização da receita necessária aos objetivos do Município;
a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos da área de obras e conservação de rodovias e vias urbanas;
a identificação, o cadastramento, a inspeção e auditoria dos estabelecimentos médico-hospitalares de referências para credenciamento e prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde;
apoiar a realização de eventos técnico no Município, organizados por instituições governamentais, de ensino ou pesquisa, promotoras de atividades de ações para a preservação ambiental ou desenvolvimento sócio-econômico na área agropecuária;
o registro e a fiscalização, mediante convênio com o órgão competente, das empresas dedicadas às atividades turísticas, nos limites da competência conferida por lei ou por delegação de poder;
o apoio a projetos nas áreas do esporte e do lazer, para atendimento das necessidades de pessoas portadoras de deficiência e habilidades especiais;
a recepção e o encaminhamento aos órgãos competentes de denúncias relativas à discriminação da mulher, requerendo providências efetivas e acompanhando a adoção de solução;
o levantamento e a proposição da programação das despesas de custeio e de capital para elaboração do orçamento anual do Município, relativamente aos gastos com pessoal, material, serviços e encargos, instalações, material permanente e equipamentos para atender às atividades dos órgãos municipais;
a manutenção atualizada da planta cadastral municipal, para efeito de disciplinamento da expansão urbana, e o licenciamento de obras e edificações públicas ou particulares em apoio às atividades de tributação e fiscalização de bens imóveis localizados no Município;
a promoção da integração das atividades públicas e privadas, coordenando a prestação dos serviços de saúde e estabelecendo normas, parâmetros e critérios necessários ao padrão de qualidade exigido, no nível de competência do Município;
conceder apoio financeiro e fiscalizar a aplicação de recursos e suspender transferências, nos casos de inobservância do plano de trabalho aprovado;
a organização e a manutenção de banco de dados sobre os recursos turísticos do Município, visando apoiar a iniciativa privada e fomentar a atividade;
desenvolver pesquisa, documentação e informação na área do esporte e lazer e realizar eventos esportivos e competições;
a promoção da participação das minorias raciais e de gênero em projetos sociais da Administração Municipal e na formulação de programas e projetos que assegurem recursos públicos para a valorização e o fortalecimento de suas manifestações culturais e sociais, em articulação com os demais órgãos e entidades da Prefeitura Municipal;
a proposição de normas e procedimentos para controle, registro e acompanhamento dos gastos públicos e a análise da viabilidade de instituição e manutenção de fundos especiais e a fixação de normas administrativas para seu funcionamento e controle de sua gestão;
a emissão de laudos de vistoria de conclusão de obras e serviços de engenharia realizados por terceiros contratados pela Prefeitura Municipal ou por suas entidades de administração indireta;
a administração, a manutenção, a coordenação, o controle e a execução dos serviços de saúde prestados pela rede pública de ambulatórios, postos, laboratórios e hospitais para a prevenção à saúde da população;
a fiscalização e o licenciamento de atividades que têm impacto sobre o meio ambiente e seu disciplinamento no que tange à proteção, conservação, preservação e recuperação e melhoria do meio ambiente, em especial os recursos hídricos;
a manutenção de contatos com entidades públicas e organizações privadas, autoridades e público em geral para prestar e trocar informações quanto aos recursos turísticos e culturais do Município;
capacitar e qualificar recursos humanos para o desenvolvimento de atividades de esporte e lazer.
a promoção da participação da juventude na formulação, geração e identificação de demandas para o estabelecimento de políticas públicas que compreendam a discussão sobre direitos desse segmento da sociedade, bem como a busca e a concessão de apoio às suas manifestações e demandas.
a manutenção e a atualização do Plano de Contas Único para os órgãos municipais e a aprovação dos planos de contas das entidades da administração indireta da Prefeitura;
a recomposição ou reposição de pavimentação de vias públicas danificadas em decorrência de obras realizadas por terceiros, para instrução de processos de ressarcimento ao Tesouro Municipal;
a distribuição de medicamentos, como atividade da assistência farmacêutica, em consonância com a política e diretrizes do Sistema Único de Saúde;
a proposição de políticas de proteção do meio ambiente, compatibilizando com os padrões de proteção estabelecidos nas esferas federal e estadual, visando a preservação e conservação dos recursos naturais, a qualidade de vida e a participação da comunidade na sua execução;
a captação de recursos e meios para apoiar a promoção de eventos turísticos e culturais, junto a promotores, consultores e organizadores independentes;
o processamento do pagamento das despesas, da movimentação das contas bancárias da Prefeitura, o repasse de recursos ao Poder Legislativo, a liberação de recursos financeiros para pagamento de despesas das entidades da administração indireta e fundos especiais e a realização das transferências constitucionais e voluntárias;
a elaboração de projetos para instituição e implantação de monumentos e obras especiais e a execução e a fiscalização das atividades de identificação e codificação de logradouros públicos;
a execução dos serviços de saúde vinculados às atividades de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e saúde do trabalhador, bem como a colaboração na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana;
o apoio à formulação de normas técnicas e legais, padrões de proteção, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente, observadas as peculiaridades locais e o que estabelece a legislação federal e estadual;
a formalização de acordos, convênios, contratos e termos similares com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacional ou internacional, para apoiar a execução de projetos e atividades de desenvolvimento cultural e turístico do Município;
o estabelecimento da programação financeira de desembolso, a uniformização e a padronização de sistemas, procedimentos e formulários aplicados utilizados na execução financeira e a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas municipais;
a promoção de ações visando assegurar a prestação de serviços públicos concedidos aos usuários de forma adequada e em condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade nas suas tarifas;
a promoção e a coordenação da integração das atividades de prestação de serviços de saúde no Município e o estabelecimento de normas, parâmetros e critérios necessários para assegurar graus de eficiência e produtividade nesse setor;
a análise, o controle, a fiscalização e o monitoramento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, praticadas por pessoa física ou jurídica;
a gestão do Centro de Convenções de Corumbá "Miguel Gómez", podendo locar espaços para a realização de eventos culturais, turísticos, educacionais, técnicos, científicos e de promoção comercial e outras atividades afins;
a proposição dos quadros de detalhamento da despesa orçamentária dos órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta;
a fiscalização para a preservação da eficiência econômica e técnica dos serviços públicos municipais concedidos, em especial de transportes, visando propiciar condições de regularidade, continuidade, segurança, atualidade, universalidade e a estabilidade nas relações entre o poder concedente, as entidades reguladas e os usuários;
a gestão dos recursos do fundo municipal de saúde e de outros investimentos na área de saúde pública.
a formulação e a promoção da política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e de capacitação de mão-de-obra, bem como o incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais;
o estabelecimento de padrões de efluentes industriais e as normas para transporte, disposição e destino final de resíduos resultantes de atividades industriais e comerciais passíveis de degradação ambiental e a promoção de estudos, programas e projetos para reciclagem e diminuição do lixo urbano;
a administração dos complexos culturais e turísticos municipais como: reservas, parques, praças, monumentos e outros bens de domínio público e de interesse para a cultura e o turismo.
a elaboração dos projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e do Orçamento Plurianual do Município, observadas as normas da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como suplementações e abertura de créditos adicionais ao orçamento;
a formulação das políticas de proteção do meio ambiente, a nível municipal, compatibilizando com os padrões de proteção estabelecidos nas esferas federal e estadual, visando a preservação e conservação dos recursos naturais, a qualidade de vida;
a coordenação e execução, direta ou indiretamente, dos serviços de coleta de lixo, de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos e a fiscalização das atividades de mercados, feiras e matadouros públicos;
o incentivo às ações de qualificação e re-qualificação profissional e de colocação de mão-de-obra habilitada às demandas resultantes do desenvolvimento e expansão das atividades econômicas no Município;
o monitoramento ambiental das instalações de antenas de transmissão de rádio, televisão, telefonia fixa e telefonia móvel (celular), e de telecomunicações em geral, no território do Município;
o acompanhamento da execução orçamentária municipal, através da manutenção de registros da utilização dos recursos orçamentários alocados ao atendimento das despesas de custeio e capital dos órgãos e entidades da administração direta da Prefeitura Municipal;
o apoio à formulação de normas técnicas e legais, padrões de proteção, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente, observadas as peculiaridades locais e o que estabelece a legislação federal e estadual;
a formulação de subsídios para estabelecimento da política habitacional do Município, para a melhoria das condições de moradia da população de baixa renda e beneficiária da assistência social;
a formulação, a coordenação, o acompanhamento e a avaliação de ações relativas às oportunidades de trabalho, nos aspectos concernentes ao emprego formal, à educação profissional e o fomento a pequenos empreendimentos econômicos familiares;
a promoção da educação ambiental, em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a conservação do meio ambiente, assim como na participação e realização de eventos, seminários, congressos, cursos, campanhas, programas de educação e gestão ambiental.
cadastramento e o acompanhamento da execução de convênios em que forem convenentes órgãos ou entidades do Poder Executivo, bem como a avaliação da fixação de contrapartidas que utilizam recursos humanos, financeiros ou materiais de órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal;
a obtenção de financiamentos para a implantação de planos, programas e projetos relativos à proteção, à preservação e à recuperação de recursos ambientais e naturais;
a promoção de estudos visando a identificação de soluções para os problemas habitacionais e a proposição de medidas para a formulação da Política Habitacional para re-assentamento de população desalojada devido à desapropriação da área habitacional decorrente da obra pública ou da desocupação de área de risco;
o incentivo e apoio o cidadão em todas as formas de exercício da cidadania, a orientação e divulgação dos direitos do cidadão, o fomento às atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento da cidadania;
a formulação e a condução da política de administração dos recursos humanos e a coordenação da execução das atividades de pagamento, cadastramento, recrutamento e seleção de pessoal, bem como a instauração de processo administrativo disciplinar, para os órgãos e entidades da administração municipal;
a formulação de políticas de fomento e incentivo à instalação de novos negócios e investimentos para valorizar o potencial turístico e o ecoturismo, bem como a proposição de diretrizes para o desenvolvimento dessas atividades no Município;
a elaboração, o cumprimento, o acompanhamento, o controle e a implementação do Plano Diretor do Município e a formulação dos demais dispositivos legais previstos no Estatuto das Cidades e demais instrumentos legais que lhe são complementares;
desenvolvimento e a implementação de projetos e ações destinados de apoio às atividades inclusão e manutenção de crianças nas unidades de educação infantil da rede municipal de ensino e a prestação de apoio técnico-administrativo ao Conselho Tutelar;
a elaboração e a administração do plano de cargos e carreiras para os servidores da Prefeitura Municipal, de suas autarquias e fundações, o controle do quadro de lotação e a proposição das políticas de definição dos sistemas remuneratórios;
a formulação das políticas públicas para o turismo e a divulgação de oportunidades de investimentos turísticos e a promoção de ações de turismo social para a população de baixa renda;
a promoção de medidas visando o ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e ocupação e valorização do solo urbano;
o apoio às associações de bairro e às entidades sociais filantrópicas nas suas organizações e funcionamento, com vistas à efetivação das políticas de assistência social do Município;
a coordenação, a supervisão e o gerenciamento das atividades de retenção e recolhimentos das contribuições ao regime de previdência social do Município;
o assessoramento aos empreendedores da área de turismo relativamente à concessão de incentivos que possam incrementar e aprimorar a infra estrutura turística e a indução ao desenvolvimento e à implantação de serviços de interesse turístico.
a proposição da normatização, através de legislação básica do zoneamento e ocupação do solo, do parcelamento do solo, do plano viário, do mobiliário urbano, do código de obras e demais atividades correlatas à ocupação do espaço físico e territorial;
a gestão dos fundos municipais de assistência social, de investimentos sociais e outros dessa área, zelando pela aplicação dos seus recursos na efetivação das políticas de assistência social do Município.
o estudo das proposições de criação, transformação ou extinção de cargos em comissão e funções de confiança e a elaboração dos atos de provimento e vacância de cargos e funções públicas;
o acompanhamento e a coordenação do cumprimento do plano de urbanização do Município, especialmente no que se refere a abertura ou construção de vias e logradouros públicos, elaborando os respectivos projetos;
a prestação de apoio logístico a organismos de outras esferas de Governo que se instalem no Município para atendimento ao cidadão, em especial, à Junta do Serviço Militar.
a administração de programas de assistência social e saúde e de perícia médica dos servidores municipais;
a fiscalização das posturas municipais, pertinentes à legislação municipal de edificações, de zoneamento e as relativas ao desenvolvimento de atividades, procedendo as autuações e interdições, quando couberem, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças e Administração;
o incentivo e apoio ao cidadão em todas as formas de exercício da cidadania e o fomento às atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento da cidadania;
a formulação e a implementação das diretrizes relativas às atividades de administração de material, de almoxarifado e patrimônio, dos serviços de transportes, de comunicações administrativas e de conservação e manutenção de instalações e equipamentos;
a coordenação e o acompanhamento da execução das ações de defesa civil na área territorial do Município, em articulação com os órgãos estaduais e federais competentes;
a formulação, planejamento e a coordenação da política municipal de proteção e defesa do consumidor, o estímulo à participação popular nas ações de defesa do consumidor e a conscientização, motivação e orientação permanente do consumidor acerca de seus direitos e garantias;
a gestão dos serviços de suprimento de material, mediante a realização dos processos licitatórios e de dispensa e inexigibilidade de licitação, manutenção de almoxarifados para atender aos órgãos e entidades municipais, bem como a organização e manutenção do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal;
a proposição de políticas para o desenvolvimento agrário e regularização fundiária, de forma a possibilitar o aprimoramento das medidas e processo de assentamento rural, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável;
o atendimento aos cidadãos e processamento das reclamações recebidas referentes às relações de consumo e atuação na mediação individual ou coletiva de conflitos de consumo;
a elaboração, o registro de contratos administrativos, de atos de convocação de licitação e de dispensa ou inexigibilidade, a serem firmados por titulares de órgãos da administração direta, autarquias e fundações, bem como o pronunciamento quanto a recursos nos procedimentos licitatórios;
a articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal, para fortalecimento das diretrizes e ações de fomento aos assentamentos rurais, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável.
a fiscalização e apuração de práticas violadoras das normas de proteção e defesa dos direitos do consumidor, bem como a lavratura de auto de infração e aplicação de sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, no Decreto Federal n° 2.181, de 20 de março 1997, e na legislação correlata;
a organização e a manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e distribuição de documentos, correspondências e processos, de interesse geral a programação, a implantação e a gestão do sistema de documentação municipal e a manutenção e organização do arquivo público;
encaminhamento aos órgãos competentes da ocorrência de infrações de ordem administrativa que violam direitos coletivos ou individuais dos consumidores, em especial, ao Ministério Público para fins de adoção de medidas processuais.
o gerenciamento da prestação dos serviços de transporte oficial, registro e manutenção e conservação do patrimônio municipal, locação, alienação, permissão e cessão de uso de bens municipais e a negociação de uso de imóveis do Estado, da União ou de terceiros pelo Município;
o estudo e a avaliação de proposições relativas às atividades de organização e estruturação de órgãos e entidades da Prefeitura Municipal e a fixação e revisão de procedimentos e rotinas administrativas;
o planejamento, a supervisão, a coordenação e o gerenciamento das atividades da Guarda Municipal, na execução, em especial, das seguintes atividades:
Os arts. 10, 11, 12 e 13 da Lei Complementar n° 96, de 2 de agosto de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
Os arts. 14, 15, 16 e 17 da Lei Complementar n° 96, de 2 de agosto de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
Os arts. 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 da Lei Complementar n° 96, de 2 de agosto de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
Os arts. 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 35 da Lei Complementar n° 96, de 2 de agosto de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
Ficam transformadas as Secretarias Municipais de Desenvolvimento Integrado, de Promoção da Cidadania e de Ações Sociais, respectivamente, nas Secretarias Municipais Infraestrutura, Habitação e Serviços Urbanos, de Educação e de Saúde.
Ficam revogados os arts. 37 e 38 da Lei Complementar n° 96, de 2 de agosto de 2006.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de dezembro de 2010