Ficam extintos os cargos em comissão e de livre nomeação e exoneração no Legislativo Corumbaense, a partir da aprovação da presente Lei.
Art. 2°.
A estrutura organizacional básica da Câmara Municipal de Corumbá passa a ter o seguinte órgão:
I -
Órgão de apoio à atividade político-parlamentar, com a finalidade de dar sustentação técnica e burocrática ao exercício do mandato dos vereadores e ao exercício das atribuições legais e regimentais da mesa diretora.
Art. 3°.
Ficam criados os cargos abaixo relacionados para atender a estrutura organizacional e a estrutura funcional do órgão de apoio a atividade política-parlamentar compreendendo unidades dos seguintes níveis:
a) -
Cargos de Assistente Parlamentar, relacionados ao exercício da vereança e colocados a disposição do gabinete parlamentar, compreendendo a seguinte composição:
1 -
Quarenta e quatro (44) cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação Assistente Parlamentar - símbolo AP (Assessoria Parlamentar).
2 -
Onze (11) cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação Assessor de Vereador, símbolo ADI - 1.
b) -
Cargos de Assistente Legislativo, relacionados com a Mesa da Câmara Municipal, compreendendo a seguinte composição:
1 -
01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Assessor de Comunicação - símbolo AL 1;
2 -
01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Chefe de Portaria - símbolo AL 2;
3 -
01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Chefe de copa e cozinha - símbolo AL 3;
4 -
01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Chefe de Serviços Gerais - símbolo AL 4;
5 -
01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Chefe de Gabinete da Presidência - símbolo AL 5;
6 -
01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Diretor Financeiro - símbolo AL 6;
7 -
01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Chefe de Informática - símbolo AL 7;
8 -
01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Chefe de Relações Públicas - símbolo AL 8;
9 -
01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Chefe Administrativo- símbolo AL 9;
10 -
01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Chefe de Redação - símbolo AL 10;
11 -
03 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Assessor Técnico da Mesa - símbolo AL 11;
12 -
01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Chefe de Veículos - símbolo AL 12.
Parágrafo único -
Os cargos a que se refere este artigo, são os constantes do Anexo I a esta Lei Complementar, com os valores de seus respectivos vencimentos e vantagens constantes do Anexo II, quando indicados.
Art. 4°.
Os cargos de provimento em comissão constantes nesta lei, terão suas funções definidas e regulamentadas mediante Ato a ser baixado pelo Presidente do Legislativo.
Art. 5°.
A indicação por escrito do respectivo vereador é ato imprescindível para a nomeação dos cargos a que se refere a alínea "a" do artigo 3° desta lei.
§ 1°. -
A indicação, através de requerimento a Mesa Diretora, deverá estar acompanhada da documentação referente à identificação e qualificação da pessoa a ser nomeada.
§ 2°. -
O vereador é o responsável imediato pela exação dos servidores de seu gabinete, no cumprimento dos deveres funcionais, ficando o controle funcional fiscalizado pelo vereador ao qual estão subordinados.
Art. 6°.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 7°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
-
ANEXO I
LEI COMPLEMENTAR N° 152/2012
TABELA 1 - Grupo
Ocupacional 1 - Assistente Parlamentar - Símbolo AP
SÍMBOLO
CARGO
QUANTIDADE
AP
Assistente Parlamentar de Vereador
44
TABELA 2 - Grupo
Ocupacional 2 - Assistência Direta e Intermediária - Símbolo
ADM
SÍMBOLO
CARGO
QUANTIDADE
ADI-1
Assessor de Vereador
11
TABELA 3 - Grupo Ocupacional 3 - Assistente
Legislativo da Mesa
SÍMBOLO
CARGO
QUANTIDADE
AL-1
Assessor de Comunicação
01
AL-2
Chefe de Portaria
01
AL-3
Chefe de copa e cozinha
01
AL-4
Chefe de Serviços Gerais
01
AL-5
Chefe de Gabinete da Presidência
01
AL-6
Diretor Financeiro
01
AL-7
Chefe de Informática
01
AL-8
Chefe de Relações Públicas
01
AL-9
Chefe Administrativo
01
AL-10
Chefe de Redação
01
AL-11
Assessores Técnicos de Mesa
03
AL-12
Chefe de veículos
01
-
ANEXO II
LEI COMPLEMENTAR N° 152/2012
TABELA 1 - Grupo
Ocupacional 1 - Assistente Parlamentar - Símbolo
AP
SÍMBOLO
VENCIMENTO BASE
GRATIFICAÇÃO
AP
3.000,00
150%
TABELA 2 - Grupo
Ocupacional 2 - Assistência Direta e Intermediária - Símbolo
ADI-1
SÍMBOLO
VENCIMENTO BASE
GRATIFICAÇÃO
ADI-1
1.500,00
150%
TABELA 3 - Grupo Ocupacional 3 - Assistente
Legislativo da Mesa
SÍMBOLO
VENCIMENTO BASE
GRATIFICAÇÃO
AL-1
2.000,00
150%
AL-2
1.200,00
150%
AL-3
1.200,00
150%
AL-4
1.200,00
150%
AL-5
3.000,00
150%
AL-6
4.000,00
150%
AL-7
1.500,00
150%
AL-8
2.000,00
150%
AL-9
2.000,00
150%
AL-10
2.000,00
150%
AL-11
2.000,00
150%
AL-12
1.200,00
150%
Corumbá, MS, 4 de abril de 2012; 235° de Fundação.
Lei Complementar nº 152/2012 -
04 de abril de 2012
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
04 de abril de 2012
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