Lei Complementar nº 163/2013 -
17 de outubro de 2013
"Concede Reajuste de Vencimentos aos Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas, e dá outras providências".
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR.
Fica concedido reajuste equivalente a 20% (vinte por cento) aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Corumbá.
Parágrafo único
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O reajuste será concedido da seguinte forma:
* - Servidor Ativos - 20% (vinte por cento) a contar de 01 de Abril de 2.014;
* - Servidores Inativos e Pensionistas: 10% (dez por cento) retroativos a 01 de Abril de 2.013, e 10% (dez por cento) a contar de 01 de Abril de 2.014.
Art. 2°.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo mentadas se necessário, de acordo com a Lei Federal 4.320/64.
Art. 3°.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de primeiro (1°.) de Abril de 2.013.
Gabinete da Presidência, em 17 de Outubro de 2.013.
Lei Complementar nº 163/2013 -
17 de outubro de 2013
MARCELO AGUILAR IUNES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
17 de outubro de 2013
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