O § 2°. do Artigo 13, da Lei Complementar n°. 100, de 22 de Dezembro de 2.006, passa a vigorar com a seguinte redação:
O Artigo 27 da Lei Complementar n°. 100, de 22 de Dezembro de 2.006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, em Diário Oficiai, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de janeiro de 2014