DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
São fatores ambientais de risco à saúde aqueles decorrentes de qualquer situação ou atividade no meio ambiente, principalmente relacionados à organização territorial, ao ambiente artificial, ao saneamento, às fontes de poluição, inclusive a sonora, a proliferação de artrópodes nocivos, a vetores e hospedeiros intermediários às atividades produtivas e de consumo, às substâncias perigosas, tóxicas, explosivas, inflamáveis, corrosivas, radioativas e a quaisquer outros fatores que ocasionem ou exponham a perigo a saúde, a vida ou a qualidade de vida da população.
Disposições Gerais
Estabelecimentos de Assistência à Saúde
Para fins deste Código e de suas normas técnicas, consideram-se como de interesse à saúde todas as ações que, direta ou indiretamente, estejam relacionadas com a prevenção, proteção, promoção, preservação e recuperação da saúde, dirigidas à população e realizadas por órgãos públicos da Administração Direta ou Indireta, entidades filantrópicas, outras pessoas jurídicas de direito privado e, ainda, as pessoas físicas que se relacionem com essas finalidades.
O desenvolvimento de ações objetivando o controle de infestação e proliferação de vetores, bem como a prevenção de endemias de interesse à saúde publica no Município de Corumbá, passam a ser regulados pelo presente Código.
Todo estabelecimento de interesse à
saúde ou de interesse indireto à saúde, antes de iniciar suas atividades,
deverá encaminhar à autoridade sanitária competente, requerimento de abertura
de Processo Administrativo Sanitário para obtenção do Alvará de Licença
Sanitária.
Considera-se infração sanitária, para fins deste Código e de suas normas técnicas, a desobediência ou a inobservância ao disposto nas normas legais e regulamentos que, por qualquer forma, se destinem à prevenção, promoção, preservação e recuperação da saúde.
Do Procedimento de Fiscalização Sanitária
Constatando-se a ocorrência de ilícito, referente a produtos, substâncias ou equipamentos, será lavrado Termo de Apreensão de Amostra para a realização de análise fiscal para instrução do processo administrativo, quando for o caso.
O Termo de Interdição será lavrado em 3 (três) vias devidamente numeradas destinando-se a 1º (primeira) via ao processo administrativo, a 2º (segunda) via ao responsável pelo estabelecimento, a 3º (terceira) via ao agente fiscalizador, e conterá:
As infrações às disposições legais de ordem sanitária prescrevem em 5 (cinco) anos.

PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de setembro de 2016