O art. 75 da Lei Complementar nº 198, de 14 de setembro de 2016, que institui o Código Sanitário do Município de Corumbá, passa a ter a seguinte redação:
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de março de 2018