Lei Complementar nº 203/2017 -
14 de julho de 2017
Concede Reajuste de Vencimentos aos Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: N° 203, DE 14 DE JUNHO DE 2017
Fica concedido reajuste equivalente a 20,39 % (vinte, trinta e nove por cento), aos Servidores, Ativos, Inativos e Pensionistas da Câmara Municipal de Corumbá.
Parágrafo único -
O presente projeto não poderá trazer impacto financeiro na folha de pagamento dos efetivos, em relação ao valor da Folha de Pagamento do mês anterior (Abril/2.017), devendo-se adequar através de redução de outros benefícios do servidor.
Art. 2°.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal 4.320/64.
Art. 3°.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de primeiro 1° De Maio de 2.017, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 14 de junho de 2017.
Lei Complementar nº 203/2017 -
14 de julho de 2017
EVANDER JOSÉ VENDRAMINI DURAN
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
14 de julho de 2017
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