Revogam-se os incisos X, XI, XII e XIII do Art. 26 da Lei Complementar n° 154, de 14 de novembro de 2012 e demais disposições em contrário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2017.
O §1º do art. 10, o caput do art. 13-B e o inciso XX do art. 23 da Lei Complementar n° 154, de 14 de novembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
Integra a estrutura funcional da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos a Agência Municipal de Trânsito e Transporte, a qual compete:
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Ficam incluídos os §§3º, 4º, 5º e 6º ao art. 10; o inciso XII ao art. 15; a alínea “l” ao inciso I do art. 16; a alínea “j”, inciso II ao art. 18 e o inciso XXI ao art. 23, todos da Lei Complementar n° 154, de 14 de novembro de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:
Integra a estrutura funcional da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão a Secretaria Especial de Fazenda.
Integra a estrutura funcional da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Produção Rural a Secretaria Especial de Agricultura Familiar.
Integra a estrutura funcional da Secretaria Municipal de Assistência Social a Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos.
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Ficam incluídos os incisos XIV, XV e XVI ao art. 12 da Lei Complementar n° 154, de 14 de novembro de 2012, com a seguinte redação:
o acompanhamento da execução de ações disciplinares que visem à apuração de responsabilidade administrativa de servidores públicos e a promoção da capacitação dos servidores para composição de comissões disciplinares.
a requisição aos órgãos e às entidades municipais para liberação de servidores necessários à constituição de comissões referidas no inciso XV, e de outras análogas, indispensável à instrução de procedimento disciplinar que conduzir diretamente, por determinação do Prefeito Municipal.
Ficam incluídas as alíneas “k”, “l”, “m” e “n” ao inciso III do Art. 20 da Lei Complementar n° 154, de 14 de novembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de dezembro de 2017