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ANEXO
LEI
COMPLEMENTAR Nº 201, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016.
TABELA DE SÍMBOLOS
E DENOMINAÇÃO CARGOS EM COMISSÃO
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Símbolo |
Denominação do
Cargo em Comissão |
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DAG-00 |
Secretario
Municipal |
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DAG-01 |
Procurador-Geral
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DAG-01 |
Subsecretário |
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DAG-01 |
Assessor
Especial |
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DAG-01 |
Diretor-Presidente |
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DAG-02 |
Chefe
de Gabinete Prefeito |
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DAG-02 |
Assessor
Executivo I |
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DAG-03 |
Diretor-Executivo |
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DAG-03 |
Superintendente |
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DAG-03 |
Assessor-Executivo
II |
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DAG-04 |
Comandante
da Guarda Municipal |
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DAG-04 |
Assessor-Executivo
III |
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DAG-04 |
Gerente
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DAG-04 |
Chefe
da Ouvidoria |
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DAG-05 |
Assessor
Governamental I |
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DAG-05 |
Chefe
de Divisão |
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DAG-06 |
Assessor
Governamental II |
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DAG-07 |
Assessor
Governamental III |
Os arts. 10, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 24, 25, 26, 29, 48, 49, 53, 61 e 62 da Lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
dos órgãos da administração direta:
das entidades da administração indireta:
Integram a Governadoria Municipal os órgãos discriminados nas alíneas h, i e j do inciso I do caput.
Os órgãos e as entidades que compõem a estrutura do Poder Executivo ficam agrupados, nos termos do art. 9º, pelas funções:
À Fundação de Turismo do Pantanal, constituída como pessoa jurídica de direito público, compete:
a formulação, a promoção e o desenvolvimento de políticas públicas para o turismo e a captação e divulgação de oportunidades de investimentos nessa área e a coordenação de projetos e ações de indução ao desenvolvimento de serviços de infraestrutura de interesse turístico;
a organização e a manutenção de banco de dados sobre os recursos turísticos do Município, visando apoiar a iniciativa privada e fomentar a atividade empreendera nessa área.
o estabelecimento de estratégias de comunicação, a assistência técnica aos empreendimentos turísticos e a promoção e execução de eventos, projetos e demais atividades empresariais ligadas ao turismo;
a organização de calendários de eventos de interesse turístico, a serem promovidos no Município, e a elaboração de material informativo turístico e a manutenção de contato com o público em geral, empresas e entidades para prestação ou troca de informações turísticas;
a execução das atividades de fomento, incentivo e promoção de serviços para a identificação de oportunidades de investimentos de exploração econômica dos recursos turísticos do Município;
o planejamento e a coordenação das ações voltadas à captação de recursos para financiamento de projetos para o desenvolvimento turístico, junto a organismos nacionais e internacionais;
o registro e a fiscalização, mediante convênio com o órgão competente, das empresas dedicadas às atividades turísticas, nos limites da competência conferida por lei ou por delegação de poder;
a manutenção de postos para prestação das informações para o público em geral e empresas, devidamente aparelhados com material para divulgação dos atrativos, bens e serviços do Município;
a implantação e manutenção do sistema de divulgação turística do Município, fixando estratégias de comunicação, promoção e execução de eventos, projetos e atividades ligadas ao turismo no Município;
Todos os níveis hierárquicos e os agentes da administração pública têm responsabilidade por zelar, nos termos da legislação em vigor, pela correta gestão dos recursos públicos, nas suas diversas formas, assegurando sua aplicação regular, criteriosa e documentada, observadas as determinações emanadas da Secretaria Especial da Transparência e Controle Interno.
a garantia dos meios de subsistência aos segurados nos eventos de invalidez, doença, acidente em serviço, idade avançada e morte e de proteção à maternidade e à família;
a manutenção do cadastro dos segurados do FUNPREV com todos os informes necessários para o cálculo da renda mensal e contagem e certificação do tempo de serviço e de contribuição, para fim de deferimento de benefícios previdenciários;
a utilização dos recursos do RPPS, exclusivamente, para pagamento de benefícios previdenciários aos segurados e seus dependentes, ressalvados os recursos destinados à taxa de administração para atender despesas de gestão do FUNPREV, observado os parâmetros e limites de gastos estabelecidos na legislação previdenciária;
a garantia do pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime e a participação de representantes dos servidores públicos, ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação;
o cumprimento dos critérios e das exigências estabelecidos nas Leis nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e dos parâmetros, dos prazos e das condições definidos em normas específicas do órgão federal de fiscalização da previdência social pública, para aquisição contínua e permanente do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP;
a formação e a manutenção da base cadastral dos beneficiários do FUNPREV, através do registro das informações e documentos relativos às folhas de pagamento, comprovantes de recolhimento das contribuições, para o efetivo controle da apuração das receitas e despesas, atualização dos dados pessoais e funcionais dos segurados, certificação de tempo de contribuição e concessão de benefícios”
O provimento dos cargos em comissão de direção e assessoramento deverá tomar em consideração, na escolha do nomeado, a sua afinidade com a posição hierárquica do cargo, o ensino formal, a experiência profissional e a capacidade administrativa, visando atender aos requisitos exigidos para o exercício das atribuições do cargo.
O servidor público nomeado para cargo em comissão do quadro de pessoal do Poder Executivo poderá optar pela percepção do vencimento do seu cargo efetivo e das vantagens pessoais e das inerentes ao respectivo cargo/função, acrescido de gratificações de representação pelo exercício do cargo em comissão e outras vantagens, na forma de regulamento específico.
Os servidores de órgãos e entidades de outros Municípios, de Estados ou da União, cedidos à Prefeitura Municipal para exercer cargo em comissão, com ônus para a origem, poderão optar, na forma do regulamento específico, pela remuneração do cargo de origem e a percepção das vantagens financeiras pelo exercício de cargo em comissão.
O servidor público nomeado para exercer cargo em comissão de Secretário Municipal que optar pela remuneração do cargo efetivo ou da origem, fará jus, pelo exercício das atribuições do cargo, de vantagem financeira, de caráter indenizatório, em valor equivalente a até setenta por cento do subsídio.
Ao ocupante de cargo de provimento em comissão remunerado por subsídio poderá ser paga verba indenizatória para cobertura de gastos com o uso de veículo próprio e/ou aparelho de comunicação móvel, nos deslocamentos a serviço, em valor equivalente a até trinta por cento do respectivo subsídio.
Aos ocupantes de cargo em comissão de Procurador-Geral e de Diretor-Presidente de entidade da administração direta é conferida a condição de agente político e o mesmo tratamento formal e protocolar dispensado aos Secretários Municipais.”
Ao Prefeito Municipal fica conferida competência para, mediante decreto:
estabelecer, para fins de supervisão, fiscalização, controle e avaliação dos seus resultados, a vinculação institucional de entidade da administração indireta a Secretaria Municipal cuja área de atuação tenha articulação;
definir o órgão da administração direta ou a entidade da administração indireta em que fundo especial instituído por lei ficará vinculado, tendo em vista as áreas e/ou os segmentos de atuação e a finalidade do fundo;
atribuir a titular de Secretaria Municipal ou de autarquia ou fundação a condição de gestor de fundo especial, observando a correlação entre a finalidade do fundo a e área de competência do órgão ou entidade que dirigem;
vincular órgãos colegiados a Secretaria Municipal, autarquia ou fundação que atua no mesmo segmento e área de atuação, para fim de apoio administrativo e financeiro;
estabelecer a Secretaria Municipal que dará apoio administrativo e financeiro, mediante gestão orçamentária, financeira, contábil, de compras e contratação e recursos humanos para atender aos órgãos integrantes da Governadoria do Município ou à entidade de direito público;
a transformar, sem aumento de despesa, por alteração de símbolo, denominação, desmembramento ou fusão, cargos em comissão para implantação de órgãos, unidades organizacionais e entidades de direito público integrantes da estrutura do Poder Executivo;
estabelecer denominações para cargos em comissão e funções de confiança, observadas as referências de posições hierárquicas de direção e assessoramento discriminados no Anexo e as referidas no art. 30 desta Lei Complementar.
À Agência Municipal de Segurança Pública compete:
a obediência aos princípios de atuação das Guardas Municipais, preconizados na Lei Federal nº 13.022, de 8 agosto de 2014, de:
a integração com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
o encaminhamento à polícia civil, diante de flagrante delito, de autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;
a execução das atividades relacionadas à segurança pessoal do Prefeito, por meio da promoção de ações de vigilância e guarda do seu local de trabalho e residência, bem como nos eventos públicos;
a atuação, mediante ações preventivas, na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.
No exercício de suas competências, a Guarda Municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, do Estado ou de Municípios vizinhos, nas hipóteses previstas nos incisos V, VIII, IX, X, XI e XII, bem como prestar todo o apoio à continuidade dos atendimentos. ”
a vigilância de bens de uso comum, de uso especial e os dominiais do Município e dos equipamentos, das instalações e dos prédios públicos municipais;
a prevenção e impedimento, pela presença e vigilância, a repressão a infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais;
a atuação preventiva e permanente, no território do Município de Corumbá, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
a colaboração, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social e com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
o exercício das competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante termo específico celebrado com órgão de trânsito municipal;
a proteção do patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
a interação com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
a cooperação com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades e a articulação com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de proteção dos cidadãos no Município;
À Secretaria Municipal de Governo compete:
o assessoramento ao Prefeito Municipal e aos titulares de órgãos e entidades da Administração Municipal no relacionamento com os meios de comunicação e na formulação de campanhas e promoções de caráter público ou interno;
a coordenação das relações entre os órgãos e as entidades municipais e as agências de publicidade, o planejamento de mídia e a definição de padrões de identidade das campanhas publicitárias promovidas pelo Poder Executivo.”
a coordenação do processo de planejamento e de definição das diretrizes estratégicas para integração das ações públicas nas áreas econômica, social, infraestrutura, meio ambiente e gestão;
a coordenação, em articulação com demais órgãos municipais, do processo de viabilização de fontes alternativas de recursos e de cooperação para financiamento de programas e ações para o desenvolvimento econômico e social do Município, f assessorando na estruturação de propostas e metodologias de controle e gestão de riscos e resultados;
a formulação e a coordenação da elaboração de estudos, pesquisas e organização de base dados e informações gerenciais e socioeconômicas para o planejamento municipal;
o estudo e a avaliação de proposições relativas às atividades de organização dos órgãos e entidades do Poder Executivo, a formulação dos projetos de atos oficiais normativos, a fixação e a revisão de procedimentos e rotinas de gestão administrativa e operacional;
a coordenação das atividades de apoio logístico ao Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais em suas estadas na Capital do Estado e acompanhamento de assuntos do interesse do Município;
a execução das atividades do cerimonial público e a condução e a organização de solenidades de interesse do Poder Executivo, visando a garantir a qualidade e o cumprimento do protocolo oficial;
a articulação e a coordenação das relações institucionais dos órgãos e entidades da Administração Municipal com o Prefeito Municipal;
o planejamento e a coordenação dos processos de comunicação e publicidade de atos do Poder Executivo para divulgação aos cidadãos de decisões dos agentes públicos, para permitir à sociedade formar visão crítica dos fatos e ações institucionais;
À Secretaria Municipal de Finanças e Gestão compete:
na área orçamento e finanças:
na área de gestão de recursos humanos:
na área de gestão de compras e licitação:
na área de gestão de serviços auxiliares:
na área de tecnologia da informação e comunicação:
À Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Produção Rural compete:
na área de desenvolvimento da indústria e comércio:
na área de desenvolvimento agropecuário e produção rural:
À Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos compete:
na área de obras públicas:
na área de serviços públicos:
na área de planejamento e desenvolvimento urbano:
na área de habitação:
As entidades da administração indireta que integram o Poder Executivo, respeitada a sua autonomia, sujeitam-se à fiscalização e ao controle de órgãos do Poder Executivo, de forma a permitir a avaliação do seu comportamento econômico e financeiro e à verificação periódica do alinhamento dos seus resultados com os objetivos da Administração Municipal.
Ao Prefeito Municipal compete estabelecer a vinculação institucional das entidades da administração indireta, para fins de supervisão, fiscalização, controle e avaliação dos seus resultados em ato específico, preferencialmente, no decreto que aprovar o respectivo estatuto.
À Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, constituída como pessoa jurídica de direito público, compete:
a formulação, a promoção e o desenvolvimento das políticas públicas para as atividades culturais e artísticas e a identificação, a captação, a seleção e a divulgação das oportunidades de investimentos culturais no Município;
a elaboração, a análise e a aprovação de estudos, relatórios técnicos e projetos de intervenção, bem como a fiscalização de áreas ou bens tombados no território do Município ou de interesse cultural;
a elaboração de projetos e execução de obras e serviços que tenham por finalidade a intervenção em bens tombados e conservação e restauração do acervo de interesse de preservação histórica e cultural;
a fiscalização do cumprimento da legislação de proteção do patrimônio histórico e cultural, a aplicação de penalidades, multas e demais sanções administrativas, bem como a promoção da arrecadação, cobrança e execução de créditos não-tributários e ressarcimentos decorrentes de suas atividades, exercendo o poder de polícia administrativa, nos termos da legislação vigente;
a promoção e a colaboração na execução de pesquisas, projetos, obras e serviços de conservação, restauração, revitalização, requalificação e gestão de bens protegidos ou de interesse cultural, com vistas à sua adaptação às necessidades de novos usos, segurança e de acessibilidade;
a aprovação de estudos e relatórios prévios de impacto cultural, para licenciamento de obra e projeto, público ou privado, sobre área ou bem de interesse cultural ou protegido pelo Município, com prerrogativa para exigir ações reparadoras e mitigadoras;
a elaboração de projetos para instituição e implantação de monumentos e obras especiais e a fiscalização das atividades de identificação e codificação de logradouros públicos.
a implantação e a manutenção do sistema de promoção cultural e artística do Município, estabelecendo estratégias de comunicação e execução de eventos e projetos ligados e à cultura e às artes;
a organização do calendário dos eventos culturais e artísticos do Município e a elaboração de material informativo para sua divulgação;
o planejamento e a coordenação das ações voltadas à captação de recursos, junto a organismos nacionais e internacionais, para financiamento de projetos e atividades de desenvolvimento cultural;
a execução de pesquisas, junto às fontes primárias e secundárias, para levantamento de dados e informações para efetivação de ações para o desenvolvimento das atividades culturais e artísticas;
a manutenção de contatos com entidades públicas e organizações privadas, autoridades e público em geral para prestar e trocar informações quanto aos recursos culturais do Município;
a formalização de acordos, convênios, contratos e termos similares com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para captação de recursos e apoio à execução de projetos e atividades de promoção cultural e artística no Município.
a identificação dos bens culturais e históricos do Município, dos acervos considerados de interesse de preservação e o registro e difusão de informações e documentos sobre o patrimônio cultural, em seus aspectos jurídicos, técnicos e conceituais, por meio de parcerias com instituições e com a sociedade civil;
a promoção de ações educativas de identificação, valorização e proteção dos bens culturais, junto à sociedade e às instituições de natureza pública ou privada;
O caput dos arts. 9º, 11, 27, 28, 31, 45, 46 e 48 os incisos I e II do art. 30, os incisos do art. 43 e o inciso III do art. 58 da Lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
As medidas administrativas ditadas pelo órgão central do Sistema de Orçamento e Finanças terão por objetivo assegurar, em todas as dimensões, as formalidades do acompanhamento da receita e da despesa pública e da aplicação dos recursos por órgãos e entidades do Poder Executivo, mediante a fixação:
................................................
Ao Gabinete do Prefeito, integrante da Governadoria Municipal, compete:
À Fundação de Meio Ambiente do Pantanal, constituída como pessoa jurídica de direito público, compete:
A Fundação de Esportes de Corumbá, constituída como pessoa jurídica de direito público, compete:
..............................
direção superior: reúne as funções de direção, planejamento tático, coordenação, supervisão e controle correspondente às posições de dirigente superior das entidades da administração indireta e de unidades organizacionais vinculadas diretamente ao Prefeito Municipal, representada pelos cargos em comissão de Subsecretário, Diretor-Executivo, Diretor-Adjunto, Superintendente e Chefe do Gabinete do Prefeito;”
A estrutura administrativa dos órgãos da administração direta será definida por decreto, observadas as diretrizes e posições hierárquicas e funcionais definidas nesta Lei Complementar, de acordo com proposta apresentada pelo respectivo titular, e deverá estabelecer:
..............................
Sistema de Orçamento e Finanças;
Sistema de Suprimentos de Bens e Serviços;
Sistema de Recursos Humanos;
Sistema de Gestão da Informação.
Sistema de Previdência Social;
O Sistema de Planejamento tem por objetivo promover a aceleração de programas e projetos para o desenvolvimento integrado do Município e operar como instrumento de aumento da racionalidade no processo de decisório, de alocação de recursos, de combate às formas de desperdício, paralelismos, distorções econômicas e exclusão social.
O Sistema de Finanças e Orçamento tem por objetivo desenvolver atividades para hierarquização das prioridades, do volume de investimentos e dar ênfase à ação executiva a ser empreendida pelos órgãos e entidades municipais na implementação de sua programação, em consonância com o Plano de Governo.
Ficam acrescidos os incisos XIV, XV e XVI ao art. 13 e o inciso XVIII ao art. 23 da Lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012, com a seguinte redação:
o acompanhamento da execução de procedimentos disciplinares que visem à apuração de responsabilidade administrativa de servidores públicos e o acompanhamento de sindicâncias e processos administrativos em curso em órgãos ou entidades do Poder Executivo;
a requisição aos órgãos e às entidades municipais para liberação de servidores necessários à constituição de comissões referidas no inciso XV, e de outras análogas, indispensável à instrução de procedimento disciplinar que conduzir diretamente, por determinação do Prefeito Municipal.
....................................
A Lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012, passa a vigorar acrescida dos arts. 13-A, 13-B, 14-A, 14-B e 14-C com a seguinte redação:
a formulação, a coordenação e a execução da política municipal de proteção e defesa do consumidor, assentada nas diretrizes da Política Nacional das Relações de Consumo, mediante:
a elaboração e a divulgação do Cadastro Municipal de Reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, na forma do art. 44 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
a proposição da política do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, com auxílio de órgãos da União, do Estado e de outros Municípios e entidades públicas e privadas que atuam na defesa e proteção do consumidor;
a recepção, a análise, o encaminhamento, o acompanhamento do andamento e a decisão sobre as reclamações, consultas, denúncias e sugestões de consumidores ou de entidades que os representem;
a organização e a manutenção do cadastro municipal de reclamações fundamentadas e a promoção do atendimento aos consumidores para orientação e apoio na obtenção e reconhecimento dos seus direitos;
a divulgação dos direitos do consumidor pelos diferentes meios de comunicação e por publicações próprias e a solicitação, quando necessário, do concurso de órgãos ou entidades da administração pública;
a promoção de medidas judiciais cabíveis na proteção e defesa dos interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos dos consumidores, mediante a representação aos órgãos competentes, em especial, ao Ministério Público;
o desenvolvimento de programas educativos, projetos e pesquisas na área de proteção e defesa do consumidor e o incentivo à criação e implantação de entidades civis de defesa do consumidor;
a fiscalização, a autuação, a instauração, a apuração, a instrução e o julgamento, em processo administrativo, das práticas violadoras das normas de proteção e defesa dos direitos do consumidor e oriundos de lesão ou ameaça de lesão a esses direitos;
a inspeção da execução de serviços, diretamente ou por meio de terceiros contratados, e a análise de produtos, divulgando os resultados;
À Agência Municipal de Trânsito e Transporte compete:
o planejamento, a regulamentação e a operação do trânsito de veículos, de pedestres e de animais e a promoção do desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
a implantação, a manutenção e a operação do sistema de sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário e a definição das diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva;
a articulação com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito para promoção e participação em projetos e programas de educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, e a coleta de dados estatísticos sobre acidentes de trânsito e suas causas.
o registro, o licenciamento e a concessão de autorização para condução de veículos de propulsão humana e de tração animal e a vistoriaria e definição dos requisitos técnicos para a circulação veículos que necessitem de autorização especial para transitar;
a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo e do nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga;
a fiscalização, a autuação e a aplicação de medidas administrativas cabíveis, penalidade de advertência e multas, a notificação dos infratores e a arrecadação de multas por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas no Código Nacional de Trânsito, e por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos;
o credenciamento dos serviços de escolta, a fiscalização e a adoção de medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível, arrecadando valores provenientes desses serviços;
a definição de diretrizes e elaboração de projetos relacionados à criação e extinção de serviços de transporte coletivo, a definição de prioridades e a proposição e efetivação de modificações na circulação viária e na gestão da inter-relação dos sistemas de transportes;
a coordenação, o controle e a supervisão das atividades de transportes concedidos e a formulação de estudos para criação e alteração de itinerários, vistorias em veículos e fixação de preços, tarifas e horários;
a emissão de documentação referente às permissões e registros de empresas, proprietários autônomos, motoristas e veículos no que se diz respeito ao transporte de passageiros, transportes diversos e sistema complementar e a elaboração dos atos necessários à delegação da exploração dos referidos serviços;
a gestão das atividades externas e internas nos terminais rodoviários e a fiscalização e vistoria das linhas de transporte coletivo urbano, no que diz respeito ao cumprimento de itinerários, horários, lotação, comodidade, segurança e outras condições exigidas para a prestação dos serviços;
À Secretaria Especial de Fazenda:
a formulação, a coordenação, a administração e a execução da política de administração tributária e fiscal do Município, a arrecadação, o lançamento e a fiscalização de tributos e receitas municipais e o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal;
a organização e a manutenção do cadastro econômico do Município, a orientação aos contribuintes quanto a sua atualização e a organização e a manutenção do cadastro imobiliário;
a emissão de autos para inscrição na dívida ativa e a promoção da sua cobrança, mediante encaminhamento à Procuradoria-Geral do Município e o acompanhamento, controle e registro do seu pagamento;
a promoção de estudos e a fixação de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Produção Rural;
a promoção da educação fiscal da população como estratégia integradora de todas as ações da administração tributária, visando à realização da receita necessária aos objetivos do Município;
À Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos compete:
a formulação, o planejamento, a promoção e a avaliação das ações de efetivação das políticas públicas para defesa dos direitos humanos e a eliminação da discriminação e exclusão das pessoas, em virtude de raça, gênero, idade e deficiência, visando assegurar a esses segmentos da sociedade o exercício pleno de seus direitos;
a proposição, o desenvolvimento e a manutenção de programas, ações e projetos para a execução das políticas públicas para a juventude, em conformidade com a Lei Federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude), e do Sistema Nacional de Juventude;
a formulação, o planejamento e a implementação das políticas municipais para a juventude e a utilização de instrumentos para assegurar que o Município garanta aos jovens o exercício pleno dos seus direitos;
o apoio à execução da política nacional de proteção e promoção dos direitos humanos, por meio de parcerias com órgãos da administração pública federal e estadual e de organizações da sociedade civil, incentivando parcerias e firmando convênios e termos congêneres para desenvolvimento de ações públicas;
o incentivo à promoção e a proposição de campanhas de conscientização da sociedade, objetivando a educação em direitos humanos, a divulgação de temas relacionados ao desenvolvimento e à implementação de políticas de inclusão das pessoas discriminadas e de defesa dos seus direitos sociais.
a formulação, a discussão, a proposição e a coordenação de projetos e ações de estímulo à consciência ética para o alcance da igualdade de cidadania, a democratização dos direitos das populações excluídas e a defesa dos direitos sociais;
a promoção da integração das diferentes políticas públicas que possibilitem a articulação com a sociedade civil e a criação de ambientes propícios à formação e ao desenvolvimento de organizações e empreendimentos que promovam o resgate da cidadania e a proteção dos direitos humanos;
o apoio à pessoa idosa na sua integração à família e à sociedade e na promoção de ações para proporcionar-lhe atendimento permanente e continuado nas áreas de saúde, educação, esporte e lazer, e contribuir para uma melhor qualidade de vida e cidadania;
o planejamento, a coordenação, a supervisão e a fiscalização da execução de ações preventivas às drogas e de atendimento aos dependentes e suas famílias, formulando políticas para a reinserção social de usuários de drogas;
a coordenação das ações de mobilização para efetivar o registro civil de nascimento e emissão de documentação básica, em articulação com órgãos da administração pública federal, estadual e municipal e organizações da sociedade civil;
a coordenação das medidas governamentais voltadas para a promoção e defesa dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e outros grupos socialmente vulneráveis e o gerenciamento de sistemas de informação sob sua responsabilidade;
a proposição de providências para execução dos projetos inseridos na Política Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência e o acompanhamento, a supervisão e a coordenação, no âmbito do Município de Corumbá, do desenvolvimento das ações vinculadas ao Programa Nacional de Acessibilidade e ao Programa de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
a coordenação, o acompanhamento, a supervisão e a implementação dos programas federal ou estadual de proteção a vítimas e testemunhas e a coordenação e execução das atividades relacionadas com o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, no Município de Corumbá;
À Secretaria Especial de Agricultura Familiar compete:
a definição das políticas públicas e a coordenação e implementação de serviços de assistência técnica ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento das atividades da agricultura familiar nos assentamentos e nas comunidades indígenas;
a articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal para fortalecimento das diretrizes e ações de fomento aos assentamentos rurais e à elaboração de projetos de colonização e de organização de comunidades rurais,
o incentivo e o apoio às atividades da agricultura familiar, identificando propriedades economicamente viáveis, visando agregar valor à pequena produção e preservando as características culturais e ambientais, para retirar o pequeno produtor da clandestinidade e proporcionar a manutenção do trabalho e o incremento da renda familiar;
a definição das políticas públicas e a coordenação da implementação dos serviços de assistência técnica ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento das atividades da agricultura familiar e de pesca artesanal;
o apoio na execução dos serviços de lavração, gradeação e subsolagem, bem como a construção de açudes e outras melhorias na infraestrutura das propriedades rurais, de forma subsidiada, priorizando os agricultores de baixa renda;
o incentivo e a orientação para a formação de associações e cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para o desenvolvimento integrado e a implantação de empreendimentos agropecuários visando o aproveitamento da capacidade econômica do Município;
o incentivo à melhoria da qualidade e do aproveitamento técnico e econômico do leite e seus subprodutos, apoiando os produtores, comercializando ou intermediando a comercialização de produtos e subprodutos do leite e executando projetos agropastoris;
o estímulo às atividades que se apresentarem viáveis como geradoras de renda, principalmente para fortalecimento da agricultura familiar e à participação dos produtores rurais, seus familiares e das diversas entidades do meio rural, incentivando a organização em todos os níveis;
a ampliação dos espaços para discussão, organização e fortalecimento da identidade da juventude do meio rural, visando contribuir para sua permanência no campo e para o desenvolvimento da agricultura familiar;
a orientação técnica ao pequeno agricultor no desenvolvimento da produção animal e na assistência técnica rural e sanitária; a promoção de cursos, palestras e eventos afins;
Ao servidor público cedido com ônus para a origem ao Município de Corumbá, por órgão ou entidade da União, de Estado, do Distrito Federal ou de outro Município, poderá ser atribuída retribuição especial, de natureza indenizatória, pela prestação de serviços de apoio técnico ao órgão ou entidade municipal que tiver exercício.
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de dezembro de 2016