DA INSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA CARREIRA
A inexistência de antecedentes civis e criminais será comprovada por certidão negativa das Justiças estadual, federal e militar nas modalidades civil e penal, da justiça do local onde o candidato tiver residido nos últimos cinco anos.
Será considerada, como forma de prática profissional o exercício da advocacia privada ou de função pública de natureza jurídica, que exija como requisito para o seu desempenho o diploma de bacharel em Direito.
estiver cedido para órgão ou entidade, fora do âmbito do Poder Executivo, sem ônus para a origem;
estiver cedido para órgão ou entidade, fora do âmbito do Poder Executivo, sem ônus para a origem;
DA PROMOÇÃO HORIZONTAL
Analista Jurídico Municipal
Analista Jurídico Municipal, Terceira Categoria;
Analista Jurídico Municipal, Segunda Categoria;
Analista Jurídico Municipal, Primeira Categoria;
Analista Jurídico Municipal, Categoria Especial.
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 222, DE 19 DE JANEIRO DE 2018.
TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES DE
CARREIRAS DO PLANO DE CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL NO CARGO DE ANALISTA
JURÍDICO MUNICIPAL DA CARREIRA ANALISTA JURÍDICO MUNICIPAL
|
Carreira |
Cargo |
Função |
|
Gestão Institucional |
Gestor de Relações
Institucionais |
Gestor de Ações Sociais -
Direito |
|
Gestão Organizacional |
Gestor de Atividades
Organizacionais |
Gestor de Atividades
Organizacionais - Direito |
|
Gestão Organizacional |
Gestor de Atividades
Organizacionais |
Analista Previdenciário -
Direito |
|
Gestão do Desenvolvimento
|
Gestor de Projetos de
Desenvolvimento |
Gestor Ambiental -
Direito |
|
Gestão do Desenvolvimento
|
Gestor de Projetos de
Desenvolvimento |
Gestor de Transporte e
Trânsito – Direito |
|
Gestor de Serviços de
Saúde |
Profissional de Serviços
de Saúde |
Gestor de Serviços de
Saúde - Direito |
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 222, DE 19 DE JANEIRO DE 2018.
TABELA DE VENCIMENTOS DA CARREIRA
ANALISTA JURÍDICO MUNICIPAL
|
Classe |
3ª
CATEGORIA |
2ª
CATEGORIA |
1ª
CATEGORIA |
CAT.
ESPECIAL |
|
A |
3.789,42 |
4.168,36 |
4.585,19 |
5.043,70 |
|
B |
3.978,89 |
4.376,78 |
4.814,45 |
5.295,89 |
|
C |
4.177,84 |
4.595,62 |
5.055,17 |
5.560,68 |
|
D |
4.386,73 |
4.825,40 |
5.307,93 |
5.838,71 |
|
E |
4.606.06 |
5.066,67 |
5.573,33 |
6.130,65 |
|
F |
5.161,28 |
5.320,00 |
5.851,99 |
6.437,18 |
|
G |
5.419,34 |
5.586,00 |
6.144,59 |
6.759,04 |
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de janeiro de 2018