I - faltar com a verdade;
II - desempenhar inadequadamente suas funções, de modo intencional;
III - simular doença para esquivar-se ao cumprimento do dever;
IV - suprimir a identificação do uniforme ou utilizar-se de meios ilícitos para dificultar sua identificação;
V - dirigir veículo da Guarda Municipal de Corumbá com negligência, imprudência ou imperícia;
VI - dificultar ao servidor da Guarda Municipal em função subordinada a apresentação de recurso ou o exercício do direito de petição;
VII - abandonar o serviço para o qual tenha sido designado;
VIII - afastar-se, momentaneamente, sem justo motivo, do local em que deva encontrar-se por força de ordens ou disposições legais;
IX - praticar violência, em serviço ou em razão dele, contra servidores ou particulares;
X - abrir ou tentar abrir qualquer unidade da Guarda Municipal, sem autorização;
XI - coagir ou aliciar subordinados ou terceiros não pertencente à guarda, com objetivos de natureza político-partidária ou para obter vantagem indevida;
XII - retirar ou empregar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento, material, objeto ou equipamento do serviço público municipal, para fins particulares;
XIII - retirar ou tentar retirar, de local sob a administração da Guarda Municipal, objeto, veículo ou animal, sem ordem dos respectivos responsáveis;
XIV - extraviar ou danificar documentos ou objetos pertencentes à Administração Pública ou à Guarda Municipal;
XV - deixar de cumprir ou retardar serviço ou ordem legal;
XVI - usar expressões jocosas ou pejorativas que atentem contra a raça, a religião, o credo ou a orientação sexual de qualquer pessoa;
XVII - aconselhar ou concorrer para o descumprimento de ordem legal de autoridade competente;
XVIII - dar ordem ilegal ou claramente inexeqüível;
XIX - participar da gerência ou administração de empresa privada de segurança;
XX - referir-se depreciativamente em informações, parecer, despacho, pela imprensa, ou por qualquer meio de divulgação, às ordens legais;
XXI - determinar a execução de serviço não previsto em lei ou regulamento;
XXII - - valer-se ou fazer uso do cargo ou função pública para praticar assédio sexual ou moral;
XXIII - violar ou deixar de preservar local de crime;
XXIV - – publicar ou contribuir para que sejam publicados fatos ou documentos afetos à Guarda Municipal que possam concorrer para ferir a disciplina ou a hierarquia, ou comprometer a segurança;
XXV - deixar de assumir a responsabilidade por seus atos ou pelos atos praticados por servidor da Guarda Municipal em função subordinada, que agir em cumprimento de sua ordem;
XXVI - omitir, em qualquer documento, dados indispensáveis ao esclarecimento dos fatos;
XXVII - transportar no veículo que esteja sob seu comando ou responsabilidade pessoas ou objetos, sem autorização da autoridade competente;
XXVIII - ameaçar, induzir ou instigar alguém a prestar declarações falsas em procedimento penal, civil ou administrativo;
XXIX - acumular ilicitamente cargos públicos;
XXX - deixar de comunicar ato ou fato irregular que presenciar, mesmo quando não lhe couber intervir;
XXXI - – faltar, sem motivo justificado, a serviço de que deva tomar parte;
XXXII - trabalhar em estado de embriaguez ou sob efeito de substância entorpecente.