Dá nova redação aos seguintes dispositivos da Lei nº. 1.562/1998, com nova redação dada pelas Leis nº 2.249/2012 e nº 2.791/2021, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
A Junta Administrativa de Recursos de Infração do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul (JARI/CORUMBÁ/MS) é composta por cinco membros efetivos e um secretário executivo, sendo:
dois integrantes com conhecimento técnico-jurídico, indicado pelo Prefeito de Corumbá
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de abril de 2022