O Artigo 3°. e o Parágrafo Único do artigo 7°., ambos da Lei n°. 1.562, de 5 de Outubro de 1.998, passam a vigorar com a seguinte redação:
dois integrantes com conhecimento técnico-jurídico, indicado pelo Prefeito de Corumbá
dois integrantes com conhecimento técnico-jurídico, indicado pelo Prefeito de Corumbá
Um representante do Órgão Executivo Municipal de Trânsito;
Um representante dos condutores de Veículos Rodoviários de Corumbá, com Indicação do Poder Legislativo.
..................................................................................................................................................................
(............)
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário.
Evander Vendramini Duran
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de abril de 2012