Fica acrescido o inciso XI, no art. 2º, da Lei Complementar nº. 115, de 26 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 2º (...)
XI - contratação de instrutor de fanfarra, habilitado pela associação e/ou liga da categoria, para atender as necessidades específicas da Secretaria Municipal de Educação, disposta no Calendário Escolar do referido ano.
(AC)
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito de Corumbá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de novembro de 2022