Os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII do art. 6° da Lei n° 2.251, de 11 de abril de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
O Conselho Municipal de Turismo será composto pelos seguintes membros:
Ficam acrescentados os incisos IX, X, XI, XII, XIII e XIV ao art. 6o da Lei n° 2.251, de 11 de abril de 2012, com a seguinte redação:
...................
Os artigos da Lei n° 2.251, de 11 de abril de 2012, em que se lê "Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal", leia-se Fundação de Turismo do Pantanal.
Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de agosto de 2013