O artigo 1º da Lei nº 2.352, de 22 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de eventos do Município de Corumbá-MS, o Dia Municipal de Outubro Rosa, a ser comemorado, anualmente, no primeiro sábado do mês de outubro."
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de fevereiro de 2026