Fica reestruturada a Rede Municipal de Proteção e Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e Meninas, como instância de articulação interinstitucional destinada à promoção de ações integradas de prevenção, acolhimento, proteção e responsabilização.
A Rede tem como finalidade assegurar a atuação coordenada dos órgãos e entidades envolvidas no enfrentamento da violência contra mulheres e meninas, observando as diretrizes da legislação federal, estadual e municipal aplicável.
Constituem objetivos da Rede:
promover a integração das políticas públicas;
fortalecer o atendimento humanizado;
garantir fluxos articulados de atendimento;
prevenir a revitimização;
ampliar a efetividade das medidas de proteção.
A Rede tem como público prioritário mulheres e meninas em situação de violência doméstica e familiar, compreendendo mulheres cis, mulheres transgênero e travestis.
A atuação da Rede será orientada pelos seguintes princípios:
dignidade da pessoa humana;
proteção integral;
atendimento humanizado;
não discriminação;
sigilo e proteção das informações.
O atendimento será realizado sem discriminação por orientação sexual, identidade de gênero, raça, etnia, idade, deficiência ou condição social.
A coordenação da Rede compete à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, por meio da unidade administrativa responsável pela política para mulheres.
Integram a Rede os órgãos e entidades da Administração Pública e instituições privadas que atuam na prevenção, atendimento, proteção e responsabilização nos casos de violência contra mulheres e meninas.
A atuação da Rede observará o Plano Municipal instituído pelo Decreto nº 3.565/2025, bem como as diretrizes estaduais e federais pertinentes.
A atuação integrada deverá assegurar:
fluxos definidos de atendimento;
articulação entre os serviços;
encaminhamento adequado das demandas;
compartilhamento responsável de informações.
O tratamento de informações pessoais observará a legislação aplicável, assegurado o sigilo e a proteção das informações de caráter sensível.
O funcionamento, a organização interna e os procedimentos da Rede serão disciplinados em Regimento Interno.
Fica aprovado, como Anexo Único deste Decreto, o Regimento Interno da Rede Municipal de Proteção e Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e Meninas.
Os órgãos e entidades integrantes deverão indicar formalmente seus representantes.
A participação na Rede não implica a criação de vínculo jurídico-administrativo nem gera direito a qualquer espécie de remuneração.
Fica revogado o Decreto nº 1.765 de 8 de março de 2017.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 3.612, DE 28 DE ABRIL DE 2026. REGIMENTO INTERNO DA REDE MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES E MENINAS NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ
DA NATUREZA, DA FINALIDADE E DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO
Este Regimento Interno disciplina a organização, o funcionamento e as formas de articulação da Rede Municipal de Proteção e Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e Meninas no Município de Corumbá.
A Rede constitui instância permanente de articulação interinstitucional, destinada à integração de ações, serviços, fluxos e medidas voltadas à prevenção, ao acolhimento, à proteção e ao encaminhamento de situações de violência contra mulheres e meninas.
A atuação da Rede observará, em especial:
a dignidade da pessoa humana;
a proteção integral;
o atendimento humanizado;
a não discriminação;
a atuação articulada e intersetorial;
o sigilo das informações e a proteção da intimidade;
a prevenção da revitimização;
o respeito às atribuições legais e institucionais de cada órgão ou entidade integrante.
A Rede tem como público prioritário mulheres e meninas em situação de violência, compreendendo mulheres cis, mulheres transgênero e travestis, observado o objeto específico da política pública municipal.
A atuação da Rede será exercida sem discriminação por orientação sexual, identidade de gênero, raça, etnia, idade, deficiência, condição social, religião, nacionalidade ou qualquer outro fator de diferenciação indevida.
Quando houver procura por pessoas não diretamente abrangidas pelo público prioritário da Rede, poderá ser prestada orientação inicial e promovido o encaminhamento interinstitucional aos serviços públicos ou institucionais competentes, sem desfiguração do objeto específico da política pública municipal.
DOS OBJETIVOS
Constituem objetivos da Rede:
promover a integração entre órgãos e entidades que atuem na prevenção e no enfrentamento da violência contra mulheres e meninas;
fortalecer fluxos articulados de acolhimento, proteção e encaminhamento;
contribuir para a efetividade das medidas protetivas e demais instrumentos legais de proteção;
fomentar ações preventivas, educativas e formativas;
estimular o aperfeiçoamento contínuo dos serviços e protocolos de atendimento;
evitar a fragmentação institucional e a duplicidade desnecessária de procedimentos;
prevenir a revitimização e assegurar atendimento digno e respeitoso;
contribuir para o monitoramento e a qualificação da política pública municipal no tema.
DA COMPOSIÇÃO DA REDE
A Rede será integrada por órgãos, entidades e instituições públicas ou privadas que atuem, no âmbito de suas atribuições, na prevenção, acolhimento, atendimento, proteção, responsabilização, apoio psicossocial, saúde, assistência social, educação, segurança pública, justiça, direitos humanos e demais áreas correlatas.
A participação dos integrantes da Rede dependerá de indicação formal de representante titular e, sempre que possível, de suplente, a ser encaminhada à unidade coordenadora.
A substituição de representantes deverá ser comunicada formalmente à coordenação da Rede.
A participação na Rede não implica remuneração, criação de vínculo funcional diverso daquele já existente, nem alteração das competências legais próprias dos órgãos e entidades participantes.
DA COORDENAÇÃO
A coordenação da Rede compete à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, por meio da unidade administrativa responsável pela política pública para mulheres.
Compete à coordenação da Rede:
convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
organizar a pauta dos trabalhos;
promover a articulação entre os integrantes da Rede;
acompanhar o cumprimento das deliberações aprovadas;
manter o registro institucional das reuniões e encaminhamentos;
zelar pela compatibilidade das ações da Rede com o decreto instituidor, com este Regimento e com o Plano Municipal aplicável;
estimular a atualização de fluxos, protocolos e medidas de articulação interinstitucional;
adotar providências administrativas necessárias ao regular funcionamento da Rede.
A coordenação poderá solicitar aos integrantes da Rede informações institucionais necessárias à articulação dos trabalhos, observado o regime jurídico de sigilo e proteção das informações.
DAS REUNIÕES
A Rede reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade definida pela coordenação e, extraordinariamente, sempre que necessário.
As convocações serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico, com antecedência razoável, indicando data, horário, local ou forma de realização e pauta.
As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida, conforme definido pela coordenação.
As deliberações da Rede terão natureza articuladora e orientadora, respeitadas as competências legais e administrativas próprias de cada órgão ou entidade integrante.
De cada reunião será lavrada ata ou registro equivalente, contendo, no mínimo, a identificação dos participantes, os temas tratados e os encaminhamentos adotados.
É vedada a inserção, em atas e registros de reunião, de elementos que exponham desnecessariamente a intimidade, a identidade ou a situação pessoal de vítimas, salvo estrita necessidade institucional e observadas as cautelas de sigilo cabíveis.
DA PARTICIPAÇÃO E DA PERMANÊNCIA DOS INTEGRANTES
Os integrantes da Rede deverão atuar de forma colaborativa, respeitosa e compatível com os objetivos institucionais da política pública.
A ausência reiterada e injustificada às reuniões poderá ensejar comunicação formal ao órgão ou entidade representada, para fins de reavaliação da representação.
Persistindo a ausência reiterada sem justificativa adequada, a coordenação poderá propor a substituição da representação, sem prejuízo da permanência institucional do órgão ou entidade na Rede.
O desligamento institucional de órgão ou entidade da Rede dependerá de manifestação formal será apreciado pela coordenação, sem prejuízo de reingresso posterior.
DOS GRUPOS OU COMISSÕES TEMÁTICAS
Poderão ser instituídos grupos ou comissões temáticas para apoio às atividades da Rede, com finalidade de aprofundar estudos, propor medidas e apoiar a execução de ações específicas.
Os grupos ou comissões temáticas poderão ser organizados, entre outros, nos seguintes eixos:
prevenção e formação;
atendimento e proteção;
articulação interinstitucional;
monitoramento, informações e aperfeiçoamento dos fluxos.
A criação, a composição e o funcionamento dos grupos ou comissões temáticas serão definidos pela coordenação da Rede, de acordo com as necessidades institucionais identificadas.
Os grupos ou comissões temáticas não substituem as atribuições dos órgãos integrantes da Rede, nem possuem competência decisória autônoma em relação às matérias reservadas à coordenação ou aos entes participantes.
DO TRATAMENTO DAS INFORMAÇÕES E DA PROTEÇÃO DA INTIMIDADE
A Rede lidará com informações pessoais sujeitas a regime especial de proteção, inclusive relacionadas à saúde, à vida íntima, à orientação sexual, à identidade de gênero, ao histórico de violência, às medidas protetivas e à situação familiar, observado o disposto na legislação aplicável, especialmente na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
O compartilhamento de informações entre os integrantes da Rede somente ocorrerá na medida do necessário ao atendimento, à proteção da vítima, à articulação institucional e ao cumprimento das atribuições legais de cada órgão ou entidade.
O tratamento das informações deverá observar, no mínimo:
finalidade legítima e institucionalmente justificada;
necessidade e adequação da informação compartilhada;
restrição de acesso aos agentes efetivamente envolvidos no atendimento ou na articulação do caso;
adoção de cautelas para prevenção de exposição indevida;
preservação do sigilo das vítimas e de seus familiares, quando cabível.
É vedada a divulgação pública, em reuniões, atas, relatórios ou comunicações da Rede, de informações que permitam a identificação indevida de vítimas, salvo quando houver fundamento legal ou necessidade institucional expressamente justificada.
DA ARTICULAÇÃO COM O PLANO MUNICIPAL E COM OUTRAS POLÍTICAS PÚBLICAS
A atuação da Rede deverá observar as diretrizes do Plano Municipal aplicável e manter compatibilidade com as políticas públicas municipais, estaduais e federais relacionadas à proteção de mulheres e meninas em situação de violência.
A Rede poderá promover articulação com outras políticas públicas e serviços institucionais, inclusive para fins de orientação, encaminhamento e fortalecimento da proteção integral, desde que preservado o seu objeto específico.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação da Rede, à luz do decreto instituidor, deste Regimento e da legislação aplicável.
Este Regimento poderá ser revisto a qualquer tempo, mediante proposta fundamentada e compatibilização com o ato normativo que institui a Rede.
Este Regimento entra em vigor na mesma data do decreto que o aprova.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito de Corumbá
JANE CONTU
Secretária Municipal Adjunta de Assistência Social e Cidadania
Respondendo interinamente pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de abril de 2026