O anexo I da Lei nº 2.384/2.014, passa a ter a seguinte redação:
| CLASSIFICAÇAO | VALORES DAS DIÁRIAS | |
| NO ESTADO | FORA DO ESTADO HAVERÁ ACRÉSCIMO DE | |
| IV - Cargo de Chefia | R$ 1.000,00 | R$ 500,00 |
| V - Demais Cargos | R$ 800,00 | R$ 250,00 |
Permanecem em vigor os demais dispositivo da Lei nº 2384/2014, não atingidos pela Presente Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ubiratan Canhete de Campos Filho
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de setembro de 2023