- O Prefeito Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil,
Art. 1°. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o CENTRO Pe. ERNESTO DE PROMOÇÃO HUMANA E AMBIENTAL - CENPER.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 02 DE JANEIRO DE 2002.
Lei Ordinária nº 1689/2002 -
02 de janeiro de 2002
EDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
02 de janeiro de 2002