São declarados feriados municipais, em todo território de Corumbá, os seguintes dias de cada ano civil:
a)02 de Fevereiro (Consagrado a Nossa Senhora da candelária, Padroeira de Corumbá);
b)Sexta-Feira da Paixão (Consagrado ao Martírio de Nosso Senhor Jesus Cristo, Salvador da Humanidade);
c)Corpus Christi;
d)13 de Junho (Comemorativo a Retomada de Corumbá, feito heroico de Antônio Maria Coelho no ano de 1.867) e
e)21 de Setembro (Comemorativo a Fundação de Corumbá, ocorrida em 1.778 e por ordem do Capitão General Luiz de Albuquerque de Mello Pereira e Cáceres, Governador da Capitania de Mato Grosso).
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ 15 de outubro de 1987
Lei Ordinária nº 985/1987 -
15 de outubro de 1987
Antonio Arruda Junior
Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
15 de outubro de 1987
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