Fica criado o Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá - MS, de natureza contábil-financeira, sem personalidade Jurídica própria e de duração indeterminada, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo - SEMATUR -, com objetivo de financiar as ações de preservação e conservação de áreas submetidas à intervenção do "Programa de Revitalização de Sítios Urbanos, através de recuperação do Patrimônio Cultural", desenvolvido e implantado no âmbito do Programa Monumenta.
O Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá-MS, será gerido pela Secretaria Municipal de Infra-estrutura - SEINFRA - que se sujeitará à supervisão e às normas gerais editadas pelo Conselho Curador do Fundo (NR).
MARCOS DE SOUZA MARTINS
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de dezembro de 2001