A Prefeitura Municipal de Corumbá, o Sr.Prefeito Municipal de Corumbá, responsável pela Secretaria competente fica a partir desta, a cumprir esta Lei, sobre pena de responsabilidade.
Art. 2º.
Todo o Projeto de MUTIRÃO de casas, doações de terreno, permuta ou comodato terá obrigatoriamente a ser destinada 30% (trinta por cento),para mulheres que comprovadamente for a chefe de família.
Art. 3º.
Entende-se como Chefe de família a mulher que vive separada do marido e que sustenta a família.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 12 de Abril de 2000.
Lei Ordinária nº 1622/2000 -
12 de abril de 2000
ALBERTO MEDEIROS GUIMARÃES
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
12 de abril de 2000
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