1. Julgar os recursos interpostos infratores.
2. Solicitar aos órgãos executivos de Trânsito e executivos rodoviários, informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação.
3. Encaminhar aos órgãos e entidades executivos de Trânsito e executivos rodoviários, informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repetem sistematicamente.