A JARI será composta de 03 (três) membros:
01 (um) indicado pelo Prefeito Municipal:;
01 (um) indicado pelo Prefeito Municipal:;
01 (um) indicado pela Câmara Municipal de Corumbá, não servidor e não ocupante de cargo eletivo, e que represente os condutores de veículos rodoviários de Corumbá;
01 (um) advogado indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Corumbá.
O mandato dos membros da JARI é de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
EDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de outubro de 1998