DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, CONSTITUIÇÃO E ESTRUTURA DO COMDDEN - CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E DEFESA DA COMUNIDADE NEGRA DE CORUMBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprova, e EU sancionei e promulgo a seguinte Lei.
Art.
1º.
Fica criado o COMDDEN - Conselho Municipal de Desenvolvimento e Defesa da Comunidade Negra de Corumbá, órgão de consulta e deliberação coletiva.
Capítulo II
DA COMPETÊNCIA
Art.
2º.
Ao Conselho Municipal de Desenvolvimento e Defesa da Comunidade Negra de Corumbá, compete:
Capítulo III
DA COMPOSIÇÃO, NOMEAÇÃO E MANDATO
Art.
3º.
um representante do Gabinete do Prefeito;
Capítulo IV
DA ESTRUTURA
Art.
4º.
O COMDDEN - Conselho Municipal de Desenvolvimento e Defesa da Comunidade Negra, é composto pelos seguintes órgãos:
Capítulo V
DA PLENÁRIA
Art.
5º.
A Plenária instalar-se-á e deliberará com a presença no mínimo de seis membros, além do Presidente, sendo as decisões tomadas por maioria simples.
Capítulo VI
DA PRESIDÊNCIA
Art.
6º.
O COMDDEN - Conselho Municipal de Desenvolvimento e Defesa da Comunidade Negra de Corumbá é dirigido por um Presidente e um Vice - Presidente
Capítulo VII
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art.
7º.
A Secretaria Executiva, diretamente subordinada à Presidência do COMDDEN, tem por finalidade prover o Conselho de apoio administrativo necessário à execução das atividades.
Art.
8º.
A Secretaria Executiva, será dirigida por um Secretário Executivo, designado pelo Presidente da COMDDEN.
Capítulo VIII
DA INFRA - ESTRUTURA
Art.
9º.
A infra-estrutura necessária ao funcionamento do Conselho, assim entendido o espaço físico e material de escritório, será da responsabilidade do Município de Corumbá.
Capítulo IX
DO REGIMENTO DO CONSELHO
Art.
10.
O Regimento Interno do COMDDEN será elaborado pela Plenária, com fulcro nas disposições desta Lei e mediante a aprovação de, no mínimo, dois terços dos Conselheiros, por meio de Resolução do próprio Conselho.
Art.
11.
O regimento interno do COMDDEN - Conselho Municipal de Desenvolvimento e Defesa da Comunidade Negra de Corumbá, só poderá ser alterado mediante e aprovação de no mínima 2/3 (dois terços) dos Conselheiras.
Capítulo X
O regimento interno do COMDDEN - Conselho Municipal de Desenvolvimento e Defesa da Comunidade Negra de Corumbá, só poderá ser alterado mediante e aprovação de no mínima 2/3 (dois terços) dos Conselheiras.
Art.
12.
Este Conselho iniciará seu funcionamento 30 (trinta) dias após a publicação desta lei.
Art.
13.
Esta fel entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS de 21 de julho de 1999.
Lei Ordinária nº 1591/1999 -
21 de julho de 1999
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito de Corumbá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de julho de 1999
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.