I - DO ORÇAMENTO ANUAL
Art 1° - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 1997, compreendendo:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fluidos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento da segui-idade social, abrangendo todas as modalidades e órgãos a ele vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
III - o orçamento de investimentos das sociedades de economia mista em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
II - DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art 2° - O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 33.562.440,00 (trinta e três milhões e quinhentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e quarenta reais).
Art 3° - A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
VETADO
RICARDO CHIMIRRI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de dezembro de 1996