"AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTOS JUNTO À INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NACIONAIS E SÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprova e EU sanciono a presente Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado, em nome do Município de Corumbá (MS), contratar a garantir financiamento com entidades nacionais ou internacionais, cujos recursos serão investidos em obras de infraestrutura urbana, saneamento básico e pavimentação, beneficiando a população de baixa renda no montante até o equivalente a U$ 16.000.000,00 (DEZESSEIS MILHÕES DE DÓLARES NORTE-AMERICANOS).
Art. 2º. O desembolso poderá ser feito em parcela única ou em etapas, seguindo cronograma físico-financeiro das obras e serviços.
§ Primeiro -
O prazo de resgate será superior a 15 (quinze) anos, incluindo-se, inclusivo, uma carência mínima de 2 (dois) anos.
§ Segundo -
A taxa de juros será fixa, com pagamentos semestrais ou anuais, pós vencidos, sem carência, obedecendo as normas internacionais para este tipo de financeiro, assim como, seguindo as determinações do Banco Central do Brasil - BACEN.
§ Terceiro -
A taxa estimada em 0,50 % (cinquenta centésimos por cento) calculados sobre cada montante desembolso, podendo sofrer oscilações em função do mercado financeiro nacional ou internacional, conforme for a fonte de financiamento, e normas da instituição financeira emprestadora.
§ Quarto -
O principal será amortizado em parcelas semestrais ou anuais, pós vencidas, iguais e consecutivas, com carência estimada de 2 (anos).
Art. 3º.
O Poder Executivo fica autorizado, em nome do Município de Corumbá (MS), a obter aval/fiança bancária, junto às instituições financeiras, podendo para tanto oferecer como contra-garantia cotas partes de sua receita (impostos, repasses constitucionais, etc.).
Art. 4º.
O Poder Executivo, neste caso, poderá contratar serviços de consultoria que julgar necessários para a elaboração da carta-consulta e projeto com os aspectos de engenharia, comercial, ambiental e econômico-financeiro.
Art. 5º.
O Poder Executivo consignará nos Orçamentos Anuais e Plurianual do Município de Corumbá (MS), durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes ao pagamento das parcelas de amortização e encargos financeiros decorrentes do mesmo, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 17 de Julho de 1995.
Lei Ordinária nº 1419/1995 -
17 de julho de 1995
RICARDO CHIMIRRI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
17 de julho de 1995
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