Fica instituído o Fundo Municipal de Assistência Social que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações da área executadas e coordenadas pela Fundação Municipal de Promoção Social.
preparar os demonstrativos mensais de receita e despesas a serem encaminhadas ao Gestor do FMAS;
manter os controles necessários a execução orçamentária do Fundo referentes a empenho, liquidação e pagamento das despesas e dos recebimentos das receitas do Fundo;
anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e o balanço geral do FMAS;
OSEAS OHARA DE OLIVEIRA
Vice-Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de dezembro de 1995