- O parágrafo 2º do Art. 35 da Lei Orgânica do Município de Corumbá, passa ter a seguinte redação:
Art. 35 - ....................
- O número de vereadores segundo Princípios estabelecidos pela Constituição da República Federativa do Brasil, será de onze (11) Vereadores em razão da proporcionalidade ao número de habitantes de Corumbá.
O Número de Vereadores na Cidade de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul será de 15 (quinze), tendo em vista a população do Município e observados os limites estabelecidos no Artigo 20 Item IV da Constituição Estadual e no Artigo 29, IV da Constituição Federal.
- Esta EMENDA Á LEI ORGÂNICA entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Gomes Façanha
Presidente.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de agosto de 2004