Zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição,observando as boas práticas higiênicas e sanitárias.
Receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhadas pelos Estados, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, na forma da Medida Provisória n.° 1979 -19, de 2 de junho de 2000.
Um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse Poder.
Um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse Poder.
Um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora desse Poder.
Dois representante dos professores, indicados pelo Respectivo órgão de classe.
Um representante da Associação Comercial de Corumbá.
A presidência e a vice-presidência do CAE somente poderão ser exercidas pelos representantes indicados nos incisos II, III e IV deste artigo.
O vice-presidente do Conselho será escolhido por seus pares para um mandato de 04 (quatro) anos, que poderá ser renovado.
RICARDO CHIMIRRI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de dezembro de 1994