Lei Ordinária nº 1377/1994 -
01 de dezembro de 1994
CRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprova e EU sanciono a presente Lei:
Fica criado Conselho de Alimentação Escolar com a finalidade de assessorar o Governo Municipal na execução do programa de assistência e educação alimentar junto aos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino fundamental mantidos pelo Município, motivando a participação de órgãos públicos e da comunidade na consecução de seus objetivos, competindo-lhes especificamente:
Capítulo II
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
Art.
2º.
Um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse Poder.
Art.
3º.
O vice-presidente do Conselho será escolhido por seus pares para um mandato de 04 (quatro) anos, que poderá ser renovado.
Art.
4º.
O exercício do mandato de Conselheiro será gratuito e constituirá serviço público relevante.
Art.
5º.
As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Capítulo III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
6º.
O Programa de Alimentação Escolar será executado com:
Art.
7º.
O Regimento Interno do Conselho será baixado pelo Prefeito Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias após a entrada em vigência da presente Lei.
Art.
8º.
As despesas decorrentes da Manutenção e Operacionalização do Conselho de Alimentação Escolar, ficam vinculados a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através das dotações consignadas no Orçamento do Fundo Municipal de Educação e Cultura.
Art.
9º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 01 de Dezembro de 1994.
Lei Ordinária nº 1377/1994 -
01 de dezembro de 1994
RICARDO CHIMIRRI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
01 de dezembro de 1994
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