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fomento às ações no sentido de viabilizar a terceirização de serviços públicos, com prévia autorização do Legislativo Municipal.
Para efeito do disposto no artigo 82, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, fica estipulado o seguinte: "o percentual destinado ao Orçamento do Poder Legislativo corresponderá a 20% (vinte por cento) da receitas correntes do município.
Para efeito do disposto no artigo 82, inciso XVII da Lei Orgânica do Município de Corumbá, fica estipulado o percentual destinado á Câmara Municipal de Corumbá em 10% (dez por cento) sobre o total da Receita Orçamentária Global prevista para 1.994.
O duodécimo que na verdade é a sua necessidade, deve ser repassado à Câmara até o dia 20 de cada mês (art. 168 da C.F.). O Prefeito encaminhará à Câmara recursos suficientes para atender às despesas com o pagamento da remuneração do EDIS, ao custeio da remuneração dos servidores e ao atendimento das despesas gerais do Legislativo.
O duodécimo que na verdade é a sua necessidade, deve ser repassado à Câmara até o dia 20 de cada mês (art. 168 da C.F.). O Prefeito encaminhará à Câmara recursos suficientes para atender às despesas com o pagamento da remuneração do EDIS, ao custeio da remuneração dos servidores e ao atendimento das despesas gerais do Legislativo.
RICARDO CHIMIRRI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de agosto de 1993