O valor do financiamento de que trata a presente Lei, destina-se a implantação de pavimentação asfáltica nas vias urbanas da cidade.
O Município consignará em seu orçamento para os próximos exercícios, dotações suficientes ao pagamento do principal, juros, comissões e encargos financeiros derivados da operação de crédito em consonância com a presente Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PEDRO PAULO DE BARROS LIMA
Vice-Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de dezembro de 1991