Lei Ordinária nº 1203/1991 -
10 de dezembro de 1991
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
O VICE PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ DECRETA e EU sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamento junto a Caixa Econômica Federal no valor correspondente até 10.000.000 (dez milhões de UFIR-Unidade Fiscal de Referência.
Art. 2°.
O valor do financiamento de que trata a presente Lei, destina-se a implantação de pavimentação asfáltica nas vias urbanas da cidade.
Art. 3°.
A Título de caução, como garantia do empréstimo, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a utilizar-se das parcelas suficientes do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS -, com a consequente retenção por parte da instituição financeira dos valores necessários à liquidação e resgate da operação de crédito mencionado no artigo 1° deste Lei, referentes ao principal e acessórios.
Art. 4°.
O Município consignará em seu orçamento para os próximos exercícios, dotações suficientes ao pagamento do principal, juros, comissões e encargos financeiros derivados da operação de crédito em consonância com a presente Lei.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 10 de Dezembro de 1991.
Lei Ordinária nº 1203/1991 -
10 de dezembro de 1991
PEDRO PAULO DE BARROS LIMA
Vice-Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de dezembro de 1991
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