DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta Lei dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação.
registrar os recursos captados pelo município, através de convênios ou por doações ao Fundo;
JONAS LUNA DE LIMA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de maio de 1991